| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3290 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.317, de 27 de novembro de 1.992. “Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente." José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importancia de CR$ 331.500.000,00 (trezen- tos e trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente: 2 — EXECUTIVO 2.02.02 - Expediente 37.2 - 3132.3070212.006 - Out. Ser. e Enc.....CR$ 30.000.000,00 3 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 3.05.03 - Mercado 92.9 - 3132,11633532.017 - Out. Ser. e Enc....CR$ 8.000.000,00 103.8 198,6 205.3 225.4 259.0 279.4 328.5 329.8 3.05.06 - Serviços Funerários 3132.10603262.020 - Out. Ser. e Enc...CR$ 1.500.000,00 5 —- DIRETORIA CULTURAL 5.03 - Esportes 3132.8462242.046 - Out. Ser. e Enc....CR$ 20.000.000,00 5.04 - Biblioteca 3132.8482472.049 - Out. Ser. e Enc....CR$ 2.000.000,00 5.08 - Ensino Prê Escolar 3132.8421902.065 - Out. Ser. e Enc....CR$ 5.000.000,00 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.02 - Apoio Técnico 3132.3070212.079 - Out. Ser. e Enc....CR$ 10.000.000,00 6.04.01 - Estradas Vicinais 4110.16885341.012 - Obras e Inst......CR$210.000.000,00 7 - DIRETORIA DE SAÚDE 7.03 - Serv. de Pronto Atendimento 3132.13754282,.102 - Out. Ser. e Enc...CR$ 40.000.000,00 3255.13754282.102 - Assist. Mêd. Hosp.CR$ 5.000.000,00 MOD» 08.00.0048.9 , “a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemntação de que trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$ 331.500.000,00 (trezentos e trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), serã utilizado o seguin te recurso. REDUÇÃO 3 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 3.01 - Diretoria 54.7 - 3113.3070212,010 - Obr. Patronais..... CR$ 6.000.000,00 3.04 - Patrimônio 74.1 - 3111.3070212.014 - Pessoal Civil......CR$ 10.000.000,00 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.03 - Serviços Públicos 281.7 - 3111.10603252.089 - Péssoal Civil....CR$ 50.000.000,00 282.2 - 3113.10603252.089 - Obr. Patr........CR$ 30.000.000,00 6.04.04 — Pavimentação 291.4 - 4110.10585751.013 - Obras e Inst.....CR$115.000.000,00 6.04.05 - Obras Civis 293.0 - 3111,3070212.094 - Pessoal Civil.....CR$100.000,000,00 294.3 - 3113.3070212.049 - Pbr. Patronais....CR$ 15.000.000,00 285.9 - 3132.10603272.090 - Out. Ser. e Enc..CR$ 5.500.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário... Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de novembro de 1.992. Registrada e publicada na data supra. Francisco Jgá Coordenadór Administrativo MOD- 08.00.0040-9