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norma nº 2317/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2317 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3290

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.317, de 27 de novembro de 1.992.
“Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente."
José Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suple-
mentar na importancia de CR$ 331.500.000,00 (trezen-
tos e trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros)
as seguintes dotações do orçamento vigente:
2 — EXECUTIVO
2.02.02 - Expediente
37.2 - 3132.3070212.006 - Out. Ser. e Enc.....CR$ 30.000.000,00
3 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.05.03 - Mercado
92.9 - 3132,11633532.017 - Out. Ser. e Enc....CR$ 8.000.000,00
103.8
198,6
205.3
225.4
259.0
279.4
328.5
329.8
3.05.06 - Serviços Funerários
3132.10603262.020 - Out. Ser. e Enc...CR$ 1.500.000,00
5 —- DIRETORIA CULTURAL
5.03 - Esportes
3132.8462242.046 - Out. Ser. e Enc....CR$ 20.000.000,00
5.04 - Biblioteca
3132.8482472.049 - Out. Ser. e Enc....CR$ 2.000.000,00
5.08 - Ensino Prê Escolar
3132.8421902.065 - Out. Ser. e Enc....CR$ 5.000.000,00
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.02 - Apoio Técnico
3132.3070212.079 - Out. Ser. e Enc....CR$ 10.000.000,00
6.04.01 - Estradas Vicinais
4110.16885341.012 - Obras e Inst......CR$210.000.000,00
7 - DIRETORIA DE SAÚDE
7.03 - Serv. de Pronto Atendimento
3132.13754282,.102 - Out. Ser. e Enc...CR$ 40.000.000,00
3255.13754282.102 - Assist. Mêd. Hosp.CR$ 5.000.000,00
MOD» 08.00.0048.9
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemntação de que
trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$
331.500.000,00 (trezentos e trinta e um milhões e
quinhentos mil cruzeiros), serã utilizado o seguin
te recurso.
REDUÇÃO
3 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.01 - Diretoria
54.7 - 3113.3070212,010 - Obr. Patronais..... CR$ 6.000.000,00
3.04 - Patrimônio
74.1 - 3111.3070212.014 - Pessoal Civil......CR$ 10.000.000,00
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04.03 - Serviços Públicos
281.7 - 3111.10603252.089 - Péssoal Civil....CR$ 50.000.000,00
282.2 - 3113.10603252.089 - Obr. Patr........CR$ 30.000.000,00
6.04.04 — Pavimentação
291.4 - 4110.10585751.013 - Obras e Inst.....CR$115.000.000,00
6.04.05 - Obras Civis
293.0 - 3111,3070212.094 - Pessoal Civil.....CR$100.000,000,00
294.3 - 3113.3070212.049 - Pbr. Patronais....CR$ 15.000.000,00
285.9 - 3132.10603272.090 - Out. Ser. e Enc..CR$ 5.500.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário...
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de novembro de 1.992.
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jgá
Coordenadór Administrativo
MOD- 08.00.0040-9

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