| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3292 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.319, de 27 de novembro de 1.992. “Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importancia de CR$ 300.000.000,00 (trezen- tos milhões de cruzeiros), a seguinte dotação do or- camento vigente: 5 -— DIRETORIA CULTURAL 5.06 - Ensino de Primeiro Grau 219.2 - 4110.8421881.008 - Obr. e Inst......CR$300.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO: 5 — DIRETORIA CULTURAI 5.06 - Ensino de Primeiro Grau 215.0 - 3111.8421882.056 - Pessoal Civil....CR$150.000.000,00 216.3 - 3113,8421882.056 - Obr. Patr....... «CR$ 50.000.000,00 5.08 - Ensino Prê Escolar 232.5 - 3111.8421902.065 - Pessoal civil....CR$ 60.000.000,00 233.8 - 3113.8421902.065 - Obr. Patr........CR$ 40.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,, 27 de novembro de 1.992.º