| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Concessão de Direito Real de uso de imóvel pertencente ao Município de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.320, de 27 de novembro de 1.992. "Autoriza o Poder Executivo a contratar Concessão de Direi to Real de uso de imóvel per tencente ao Município, con- forme especifica." José Tadeu de Resende, Prefei- to do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a celebrar contrato de concessão de direito real de / uso por 5 (cinco) anos, com o Egrégio Tribunal Regio nal do Trabalho - 158 Região, referente ao imóvel / terreno e prédio, adiante individualizado, pertencen te a concedente e na qual a concessionária deverá / instalar a "JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE PIE DADE". Artigo 2º - O imóvel referido estã localizado na Rua Quintino Bo caluva, nº 155, esquina com a Rua Monteiro Lobato, / terreno havido pela transcrição nº 10.880, livro 3K fls 220, do CRI local, conforme planta inclusa e par te integrante desta lei. Artigo 3º - A CESSIONÁRIA não pagará qualquer importancia a CON- CEDENTEpelo uso do imóvel, mas se obriga a zelar pe- la boa conservação do prédio nele construido, poden- do o prazo de concessão ser prorrogado se houver ne- cessidade. MOD- 08.00.00,49.9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] R PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Piedade; SP., 27 de novembro de 1.992. Registrada e publicada na data supra. Francisco Jos s Oliveira MOD» 08.00.00.48-9