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norma nº 2320/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2320 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Concessão de Direito Real de uso de imóvel pertencente ao Município de Piedade.
native_id3293

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.320, de 27 de novembro de 1.992.
"Autoriza o Poder Executivo a
contratar Concessão de Direi
to Real de uso de imóvel per
tencente ao Município, con-
forme especifica."
José Tadeu de Resende, Prefei-
to do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
celebrar contrato de concessão de direito real de /
uso por 5 (cinco) anos, com o Egrégio Tribunal Regio
nal do Trabalho - 158 Região, referente ao imóvel /
terreno e prédio, adiante individualizado, pertencen
te a concedente e na qual a concessionária deverá /
instalar a "JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE PIE
DADE".
Artigo 2º - O imóvel referido estã localizado na Rua Quintino Bo
caluva, nº 155, esquina com a Rua Monteiro Lobato, /
terreno havido pela transcrição nº 10.880, livro 3K
fls 220, do CRI local, conforme planta inclusa e par
te integrante desta lei.
Artigo 3º - A CESSIONÁRIA não pagará qualquer importancia a CON-
CEDENTEpelo uso do imóvel, mas se obriga a zelar pe-
la boa conservação do prédio nele construido, poden-
do o prazo de concessão ser prorrogado se houver ne-
cessidade.
MOD- 08.00.00,49.9
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Piedade; SP., 27 de novembro de 1.992.
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jos s Oliveira
MOD» 08.00.00.48-9

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