| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Concede aumento de 40% (quarenta por cento) aos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.322, de 27 de novembro de 1,992. “Concede aumento de 40% (quarenta por cento), aos servidores da ca mara.” Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições ue lhe-são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis Artigo 1º - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os / vencimentos aos servidores da Câmara Municipal, cuja tabela a partir de 1º de novembro de 1.992, Padrão Cargo Rég. Jurídico Ventinisiitos A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 1.608.556,00 B Assessor Jurídico C.L.T. CR$ 5.441.215,00 c Secretário Admin. Estatutário CR$ 6.257.018,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade., SP., 27 de novembro de 1.992. Registrada e publicadana data supra. Francisco Josê s Oliveira Coordenado: istrativo MOD» 08.00.00.48-9