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← Piedade (SP)

norma nº 2322/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2322 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaConcede aumento de 40% (quarenta por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3295

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.322, de 27 de novembro de 1,992.
“Concede aumento de 40% (quarenta
por cento), aos servidores da ca
mara.”
Josê Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições ue
lhe-são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis
Artigo 1º - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os /
vencimentos aos servidores da Câmara Municipal, cuja
tabela a partir de 1º de novembro de 1.992,
Padrão Cargo Rég. Jurídico Ventinisiitos
A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 1.608.556,00
B Assessor Jurídico C.L.T. CR$ 5.441.215,00
c Secretário Admin. Estatutário CR$ 6.257.018,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade., SP., 27 de novembro de 1.992.
Registrada e publicadana data supra.
Francisco Josê s Oliveira
Coordenado: istrativo
MOD» 08.00.00.48-9

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