| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 1992 |
| Date | 1992-12-11 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município. |
| native_id | 3297 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.324, de 11 de dezembro de 1.992. "Autoriza doação de imóvel pa ra instalação de indústria / neste município." Josê Tadeu de Resende, pre- feito do município de Piedade, Estado de São Paulo. que lhe são Usando de suas atribuições/ conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo ie - Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza a do- ar a firma Resiletric - Resistências Industriais Ltda inscrita no C.G.C./MF sob nº 53.519.419/0001-10 e ins crição estadual nº 526.010.675.117, sediada à Estrada Municipal s/n., Bairro dos Leites, Piedade-SP., a fim de nele instalar, construir e expandir sua fábrica in dustrial, o imóvel de propriedade da Prefeitura Muni- cipal de Piedade, constituido da área “B", com 9.200/ m? (nove mil e duzentos metros quadrados), localizada à rua Boleslavas Juskevicius, Bº dos Paulas e Mendes/ nesta cidade, no perímetro urbano, matriculada sob nº 2.617 averbação nº 10 e a ârea "AZ", com 7.000 m2 (se te mil metros quadrados), averbada sob o nº 11 da mes ma matricula nº 2.617 do CRI local, no mesmo endereço da àrea contígua, de conformidade com a certidão de / matricula, planimetria e memorial descritivo, parte / integrante desta lei. A ora donatária, Resiletric - Resistências Industri-/ ais Ltda, obriga-se a construir nas áreas objeto des- ta doação, sua sede, fábrica e todas as instalações / industriais, cujo funcionamento total deverã iniciar- se no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data em / que se efetivar a escritura pública de doação, sob pe na da área doada e eventuais benfeitorias nela intro- duzidas ou edificadas, reverterem ao patrimônio do mu nicípio, independentemente de retenção ou indenização MOD. 08.00.00,42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE de qualquer espécies. Artigo 30 - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias prô prias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e especialmen te a Lei Municipal nº 2.136, de 17 de setembro de / 1.991. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de dezembro de 1.992. José Té Prefeito Muynicipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jo Dias Oliveira Coordena; gministrativo PIEGRAF MOD. 08:00.00,62-3