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← Piedade (SP)

norma nº 2324/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2324 / 1992
Date 1992-12-11
EmentaAutoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município.
native_id3297

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.324, de 11 de dezembro de 1.992.
"Autoriza doação de imóvel pa
ra instalação de indústria /
neste município."
Josê Tadeu de Resende, pre-
feito do município de Piedade, Estado de São Paulo.
que lhe são
Usando de suas atribuições/
conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo ie -
Artigo 2º -
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza a do-
ar a firma Resiletric - Resistências Industriais Ltda
inscrita no C.G.C./MF sob nº 53.519.419/0001-10 e ins
crição estadual nº 526.010.675.117, sediada à Estrada
Municipal s/n., Bairro dos Leites, Piedade-SP., a fim
de nele instalar, construir e expandir sua fábrica in
dustrial, o imóvel de propriedade da Prefeitura Muni-
cipal de Piedade, constituido da área “B", com 9.200/
m? (nove mil e duzentos metros quadrados), localizada
à rua Boleslavas Juskevicius, Bº dos Paulas e Mendes/
nesta cidade, no perímetro urbano, matriculada sob nº
2.617 averbação nº 10 e a ârea "AZ", com 7.000 m2 (se
te mil metros quadrados), averbada sob o nº 11 da mes
ma matricula nº 2.617 do CRI local, no mesmo endereço
da àrea contígua, de conformidade com a certidão de /
matricula, planimetria e memorial descritivo, parte /
integrante desta lei.
A ora donatária, Resiletric - Resistências Industri-/
ais Ltda, obriga-se a construir nas áreas objeto des-
ta doação, sua sede, fábrica e todas as instalações /
industriais, cujo funcionamento total deverã iniciar-
se no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data em /
que se efetivar a escritura pública de doação, sob pe
na da área doada e eventuais benfeitorias nela intro-
duzidas ou edificadas, reverterem ao patrimônio do mu
nicípio, independentemente de retenção ou indenização
MOD. 08.00.00,42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
de qualquer espécies.
Artigo 30 - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias prô
prias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário e especialmen
te a Lei Municipal nº 2.136, de 17 de setembro de /
1.991.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de dezembro de 1.992.
José Té
Prefeito Muynicipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jo Dias Oliveira
Coordena; gministrativo
PIEGRAF MOD. 08:00.00,62-3

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