| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | Dá denominação à Rua S.20 - 2950, primeira travessa da Rua José Baptista, após a Rua Daniel Médice de Lima, sentido cidade/bairro. |
| native_id | 3299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.161, de 06 de Novembro de 1.991. "Dã denominação à Rua S.20 - 2950, pri meira travessa da Rua José Baptista,/ apôs a Rua Daniel Médice de Lima, sen tido Cidade Bairro”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Rua 8.20 - 2950, primeira travessa da Rua Josê / Baptista, após a Rua Daniel Médice de Lima, do lado/ Direito, sentido cidade Bairro, passa a ter a seguin te denominação: "RUA ROSA DE ALMEIDA DUARTE" Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à/ conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de Novembro de 1.991. Francisco Jog Dias Oliveira inistrativo