| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | Dá denominação à Rua Projetada 0165, primeira entrada após o CDH, após o córrego, lado direito. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.170, de 06 de Novembro de 1.991. "Dã denominação à Rua Projetada 0165 primeira entrada após o CDH, apôs o córrego lado Direito". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo ie - A Rua Projetada 0165, primeira entrada após o CDH, / após o Córrego Lado Direito, passa a ter a seguinte/ denominação: “RUA MARIO BRAND ROSA” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à/ conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de Novembro de 1.991. sé Tádeu de Resende Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra.