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norma nº 4487/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4487 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDispõe sobre a instalação de sistema de segurança e monitoramento através de câmeras de vídeo nas instituições bancárias e financeiras com agências no município de Piedade.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.487, de 20 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a instalação de sistema de segurança e monitoramento
através de câmeras de vídeo nas instituições bancárias e financeiras
com agências no município de Piedade.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, estado de São de Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga a
seguinte lei:
Art. 1º As instituições bancárias e financeiras com agências no município de Piedade deverão, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, instalar e manter em funcionamento, interna e externamente, sistemas de segurança e
monitoramento através de câmeras de vídeo.
Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento deverão ser
armazenadas e guardadas pelo prazo mínimo de 360 (trezentos e sessenta) dias e fornecidas às autoridades
competentes sempre que exigidas, observada a legislação aplicável à espécie.
Art. 3º A instalação das câmeras de vídeos na área externa deverá atender às orientações expedidas pela área técnica
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quanto à definição dos locais, quantidades de câmeras e outras
especificações.
Art. 4º As instituições bancárias e financeiras de que trata esta lei deverão contar com porta giratória e detector de
metais.
Art. 5º O não atendimento, pelas instituições bancárias e financeiras, das disposições constantes desta lei sujeitará o
infrator à advertência escrita e, no caso de reincidência, à multa no valor de 1000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo (UFESP's).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de dezembro de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: vereador Norton Yoshio Nakayama

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