| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4487 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de sistema de segurança e monitoramento através de câmeras de vídeo nas instituições bancárias e financeiras com agências no município de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.487, de 20 de dezembro de 2016 Dispõe sobre a instalação de sistema de segurança e monitoramento através de câmeras de vídeo nas instituições bancárias e financeiras com agências no município de Piedade. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga a seguinte lei: Art. 1º As instituições bancárias e financeiras com agências no município de Piedade deverão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, instalar e manter em funcionamento, interna e externamente, sistemas de segurança e monitoramento através de câmeras de vídeo. Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento deverão ser armazenadas e guardadas pelo prazo mínimo de 360 (trezentos e sessenta) dias e fornecidas às autoridades competentes sempre que exigidas, observada a legislação aplicável à espécie. Art. 3º A instalação das câmeras de vídeos na área externa deverá atender às orientações expedidas pela área técnica da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quanto à definição dos locais, quantidades de câmeras e outras especificações. Art. 4º As instituições bancárias e financeiras de que trata esta lei deverão contar com porta giratória e detector de metais. Art. 5º O não atendimento, pelas instituições bancárias e financeiras, das disposições constantes desta lei sujeitará o infrator à advertência escrita e, no caso de reincidência, à multa no valor de 1000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's). Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de dezembro de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: vereador Norton Yoshio Nakayama