br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2402/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2402 / 1993
Date 1993-05-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência.
native_id3310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.402 DE 7 DE MAIO DE 1.993.
"Institui o Programa Municipal
de Atenção à Pessoa Portadora
de Deficiência".
Artur Hess, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui- /
ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Mu
nicipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte Lei:
e Artigo 1º - Fica instituido o Programa Municipal de atenção à
Pessoa Portadora de Deficiência, a ser executado /
em caráter permanente e em desenvolvimento progres
sivo.
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I- Implantar projetos e medidas de atendimento às ne
cessidades básicas e especiais dos portadores de /
deficiências nas áreas de saúde, educação, traba-
lho, transporte, cultura, esporte e lazer;
II- Promover medidas destinadas a assegurar aos porta-
dores de deficiência condições de integração na vi
da comunitária, envolvendo os poderes públicos, no
âmbito do Municípios
III- Desenvolver ações que estabeleçam condições de pre
venção de deficiências, envolvendo os poderes pú
blicos no âmbito do Município.
Artigo 3º - Para a execução do programa, o Prefeito Municipal/
poderã, mediante Decreto, propor medidas que envol
vam o poder público municipal, entre outras,as que
I - conscientizem a população a respeitar e assegu
rar os direitos das pessoas portadoras de defi
ciência:
II - facilitem o acesso dos portadores de deficiên-
cias nos veículos que prestam O serviço de /
transporte coletivo do Município, propondo, se
necessário, a celebração de convênios com enti
dades especializadas. Á
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Teolex 152860
III - facilitem o acesso e o atendimento dos portado
res de deficiências nas repartições públicas.
Artigo 4º - Ao fundo Social de Soliedariedade do Município ca-
berã articular, coordenar e acompanhar o desenvol-
vimento do Programa Municipal de atenção ao Porta-
dor de Deficiência, cabendo-lhe fornecer ao Prefei
to Municipal relatórios semestrais das atividades/
desenvolvidas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente /
[1] Lei correrão à conta das dotações consignadas no /
Orçamento.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,7 de Maio de 1.993.
Artur Hess
Registrada e Publicada na data supra.

open original →