| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência. |
| native_id | 3310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.402 DE 7 DE MAIO DE 1.993. "Institui o Programa Municipal de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência". Artur Hess, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui- / ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Mu nicipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte Lei: e Artigo 1º - Fica instituido o Programa Municipal de atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, a ser executado / em caráter permanente e em desenvolvimento progres sivo. Artigo 2º - São objetivos do Programa: I- Implantar projetos e medidas de atendimento às ne cessidades básicas e especiais dos portadores de / deficiências nas áreas de saúde, educação, traba- lho, transporte, cultura, esporte e lazer; II- Promover medidas destinadas a assegurar aos porta- dores de deficiência condições de integração na vi da comunitária, envolvendo os poderes públicos, no âmbito do Municípios III- Desenvolver ações que estabeleçam condições de pre venção de deficiências, envolvendo os poderes pú blicos no âmbito do Município. Artigo 3º - Para a execução do programa, o Prefeito Municipal/ poderã, mediante Decreto, propor medidas que envol vam o poder público municipal, entre outras,as que I - conscientizem a população a respeitar e assegu rar os direitos das pessoas portadoras de defi ciência: II - facilitem o acesso dos portadores de deficiên- cias nos veículos que prestam O serviço de / transporte coletivo do Município, propondo, se necessário, a celebração de convênios com enti dades especializadas. Á Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Teolex 152860 III - facilitem o acesso e o atendimento dos portado res de deficiências nas repartições públicas. Artigo 4º - Ao fundo Social de Soliedariedade do Município ca- berã articular, coordenar e acompanhar o desenvol- vimento do Programa Municipal de atenção ao Porta- dor de Deficiência, cabendo-lhe fornecer ao Prefei to Municipal relatórios semestrais das atividades/ desenvolvidas. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente / [1] Lei correrão à conta das dotações consignadas no / Orçamento. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,7 de Maio de 1.993. Artur Hess Registrada e Publicada na data supra.