| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | Cria, transforma, extingue cargo e transpõe de classe no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.404, de 07 de Maio de 1.993. "Cria, transforma, extingue cargo e trans- põe de classe no quadro de pessoal da Pre feitura Municipal de Piedade, conforme es pecifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por lei: o Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,/ Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/ criar os cargos de cozinheira, Técnica de Comunica-/ ção - CPD e Auxiliar de Direção, (cargo em Comissão) com o seguinte enquadramento: Nº DE LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE SALÂRIO CR$ CARGA HORÁRIA. 15 Cozinheira I 01 (hum Salário 220 horas. minimo). 01 Auxiliar de Direção (C.C.) XIII 6.489.606,44 220 horas. 01 Téc. de Comunic-CPD XIII 6.489.606,44 220 horas. Parágrafo Único - As atribuições dos cargos criados pelo Artigo / 1º da presente lei serão definidas por Decreto/ do executivo. PIEGRAF Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a trans-/ formar o cargo efetivo de Diretoria das Pré-Escolas / A para o cargo em comissão. MOD. 08,00,00.42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Fica autorizada a transposição de classe dos cargos / de Ajudante de Serviços Gerais e Coveiro, com o se- / guinte enquadramento: FUNÇÃO CLASSE SALÁRIO CR$ CARGA/ HORÁRIO. Ajudante Serv. Gerais I-I 2.964.645,68 220 horas. Coveiro I-I 2.964.645,68 220 horas. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o cargo de Assistente de creche. 1) Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, / suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia a partir de 1º de maio de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.993. VIA A Artur Hess. Prefeito Municipal. Registrado e Publicado ta supra. Francisco Dias Oliveira. Coordenad, nistrativo. PIEGRAF MOD, 0800.00.42-3