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norma nº 2406/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2406 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaSuplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal.
native_id3315

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIRORAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.406, de 18 de Maio de 1.993.
"Suplementa dotações do orçamento da/
Câmara Municipal".
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de CR$....... 0.0.0.
700.000.000,00 (Setecentos Milhões de Cruzeiros), as/
seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
1 —- CÂMARA MUNICIPAL
1.01 - Corpo Legislativo
6.8-3132.01-1.01.0012.001 - Outros Serviços e Encargos... cves.e..
CR$ 350.000.000,00
1.02 - Secretaria da Camara
14.9-3132.01-1.01.0212.002 - Outros Serviços e Encargos.......c..
CR$ 350.000.000,00
Total..ccscccocarc co runner rcccrco co es... e «CR$ 700.000.000,00
Artigo 20 - Para atender as despesas com as suplementações de que
trata o artigo 19 da presente Lei, fica reduzida da /
importância de CR$ 700.000.000,00 (Setecentos Milhões
de Cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária da Cã-
mara Municipal.
1 — CÂMARA MUNICIPAL
1.01 - Corpo Legislativo
7.1-4110.01-1.01.0011,001 - Obras e Instalações....ccrercccccevea
CR$ 700.000.000,00 /
MOD. 08,00,00,42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Maio de 1.993.
ur Hess.
Prefeito Municipal.
PIEGRAF MOD. 08.00,00,42-3

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