| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | Incorpora abono e concede aumento aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3316 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.407, de 18 de Maio de 1.993. "Incorpora abono e concede aumento aos Servidores da Câmara”. Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - O abono salarial no valor de CR$ 700.000,00 (Setecen- tos Mil Cruzeiros), aprovado pela Lei Municipal nº / 2.398, de 19 de Abril de 1.993, passa a incorporar o/ salário base dos servidores da Câmara, a partir de 1º de maio de 1.993. Artigo 2º - Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) / nas tabelas de cargos e salários base dos servidores/ da Camara, com efeito retroativo a 1º de maio de f 1.993. Artigo 3º - A nova tabela de vencimentos e salários decorrente da presente Lei, será fixada por Ato da Mesa. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e/ seus efeitos retroagem a 1º de Maio de 1.993. Prefeitura >>> 18 de Maio de 1.993, ur HesS: Prefeito » Registrada e Publicada Francisco so pias Oliveira. PIEGRAF MOD. 08.00.00.42-3