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← Piedade (SP)

norma nº 2407/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2407 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaIncorpora abono e concede aumento aos servidores da Câmara.
native_id3316

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.407, de 18 de Maio de 1.993.
"Incorpora abono e concede aumento aos
Servidores da Câmara”.
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - O abono salarial no valor de CR$ 700.000,00 (Setecen-
tos Mil Cruzeiros), aprovado pela Lei Municipal nº /
2.398, de 19 de Abril de 1.993, passa a incorporar o/
salário base dos servidores da Câmara, a partir de 1º
de maio de 1.993.
Artigo 2º - Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) /
nas tabelas de cargos e salários base dos servidores/
da Camara, com efeito retroativo a 1º de maio de f
1.993.
Artigo 3º - A nova tabela de vencimentos e salários decorrente da
presente Lei, será fixada por Ato da Mesa.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e/
seus efeitos retroagem a 1º de Maio de 1.993.
Prefeitura >>> 18 de Maio de 1.993,
ur HesS:
Prefeito »
Registrada e Publicada
Francisco so pias Oliveira.
PIEGRAF MOD. 08.00.00.42-3

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