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← Piedade (SP)

norma nº 2409/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2409 / 1993
Date 1993-06-07
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.409, de 07 de Junho de 1.993.
"Autoriza abertura de crédito espe-/
cial".
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
e Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédi-
to especial no valor de CR$ 125.000.000,00 (Cento e
Vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros), e com referido
recurso construir um muro de arrimo, conforme proje
to aprovado no processo administrativo sob nº,.....
037298/89.
Artigo 2º - O crédito especial referido no artigo 1º da presen-
te lei, serã classificado orçamentâriamente na se-/
guinte codificação:
6 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04 - Obras e Serviços Públicos
6.04.05 - Obras Civis
3132.03070212.138 - Outros Serviços e ENCArgos... cesccccressea
CR$ 125.000.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura /
S do referido crédito especial, será utilizado o se-/
guinte recurso:
REDUÇÃO:
6 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVI PÚBLICOS
6.04 - obras e Serviços Públicos
6.04.03 - Serviços Públicos
280.4-3132.10603272.085 - Outros Serviços e Encargos... ..cccscos
CR$ 125.000.000,00 |
PIEGRAF MOD. 08,00.00.42.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Ed
º
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Junho de 1.993.
Artur Hess.
Prefeito cipal.
Registrada e Publicada na [da supra.
Pias Oliveira.
0 nistrativo.
o
PIEGRAF MOD. 09.00.00,42.3

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