| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3318 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.409, de 07 de Junho de 1.993. "Autoriza abertura de crédito espe-/ cial". Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: e Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédi- to especial no valor de CR$ 125.000.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros), e com referido recurso construir um muro de arrimo, conforme proje to aprovado no processo administrativo sob nº,..... 037298/89. Artigo 2º - O crédito especial referido no artigo 1º da presen- te lei, serã classificado orçamentâriamente na se-/ guinte codificação: 6 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04 - Obras e Serviços Públicos 6.04.05 - Obras Civis 3132.03070212.138 - Outros Serviços e ENCArgos... cesccccressea CR$ 125.000.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura / S do referido crédito especial, será utilizado o se-/ guinte recurso: REDUÇÃO: 6 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVI PÚBLICOS 6.04 - obras e Serviços Públicos 6.04.03 - Serviços Públicos 280.4-3132.10603272.085 - Outros Serviços e Encargos... ..cccscos CR$ 125.000.000,00 | PIEGRAF MOD. 08,00.00.42.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Ed º e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Junho de 1.993. Artur Hess. Prefeito cipal. Registrada e Publicada na [da supra. Pias Oliveira. 0 nistrativo. o PIEGRAF MOD. 09.00.00,42.3