| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | Incorpora abono e concede aumento. |
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PIEGRAF Registrada e Publicada Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.408, de 18 de Maio de 1.993. "Incorpora abono e concede aumento”. Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O abono de CR$ 700.000,00 (Setecentos Mil Cruzei-/ ros), aprovado pela Lei Municipal nº 2.397 de 19 / de Abril de 1.993, passa a incorporar o salário ba se a partir de 01/05/93. Artigo 2º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas tabe las de cargos e salários base, no percentual de / 20% (vinte por cento), retroativo a 1º de maio de/ 1.993. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei,/ correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/ prias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário, e sua/ eficácia retroage a partir de 1º de Maio de 1.993, Prefeitura Municipal de Pigda SP., 18 de Maio de 1.993. ess. Prefeito Municipal. MOD. G8.60.00,42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ih Câmara Muni-rpal dé Piédade | ESTADO DE SÃO PAULO di EMENDA NO 4 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL , , + A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atrkbuições Legais, gaz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos tênmos do antigo 36, $20, da L.0.M,, promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal: . Antigo 12 - O parâgrago 42, do antigo 40, da Lei Ongânica do ad Municipio, promulgada aos 5 de abril de 1990, passa a ter a seguinte nedaçãos "40 - O Presidente da Câmara ou seu substituto 40 terã voto: 1 - na eleição da Mesa; . 2 - quando a matênia exigir 2/3 (dois tênços) dos membros da Câmara; 3 - quando houver empate em qualquer votação pteninia”, - Artigo 38 - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Piça Raul Gomes do Abreu, 00 — Fong (0152) 42-K77 FAR 42-20889 — CEP I8.170,000 — Piedade. SP Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF Do TO 1 - ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.408, de 07 de Junho de 1.993. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a / proceder permuta de imóveis mediante com pensação pecuniária, conforme especifi-/ ca", Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade,/ Estado de São Paulo. das por lei: Usando de suas atribuições que lhe são conferi Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade De creta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permu ta de imóvel de sua propriedade, mediante compensa-/ ção pecuniária da diferença dos valores apurados em/ avaliação, parte integrante desta lei, com a firma / RODOLMOS - TRANSPORTES LTDA., pessoa juridica inscri ta no CGC/MF, sob nº 54.021.779/0001-50, com sede ã/ Rua General waldomiro de Lima, nº 201, nesta cidade. Artigo 2º - As áreas a serem permutadas, apresentam as seguintes identificações: a) Área 1, que consta pertencer à Prefeitura Munici- pal de Piedade, denominada Sistema de Recreio 2,/ com ârea de 715,00m2, sito à Rua Lupércio da Sil- veira Baldy, Vila São João, nesta cidade, matricu lada no CRI sob nº 12.572, assim caracterizada: "Começa num ponto localizado no alinhamento da / Rua Lupércio da Silveira Baldy, ponto este dis-/ tante 15,95 metros da divisa do lote 10 com 01,/ conforme desenho anexo; daí segue pela curva à / esquerda com 19,68 metros, confrontando com lote 10 atê o final da curva; segue reta com 7,14 me- tros confrontando ainda com lote 10 até a divisa com lote 04; segue reta com mesmo rumo, com / 52,69 metros, confrontando com os lotes: 04, 05, 06, 07 e 08 desta quadra, até a divisa com lote/ 09; deflete à direita e segue em reta com 7,00 / MOD. 08.00.00.42.3 a! Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE metros confrontando com lote 09 e com uma viela/ existente até um ponto deflete à direita e segue em reta com 27,22 metros confrontando com herdei ros de Lupércio da Silveira Baldy até outro pon- to; deflete à esquerda e segue em reta com 25,10 metros, confrontando com herdeiros de Lupércio / da Silveira Baldy até outro ponto; deflete à di- reita e segue em reta com 8,00 metros, confron-/ tando com herdeiros de Lupércio da Silveira Bal- dy atê outro ponto, deflete à esquerda e segue / em reta com 7,20 metros, confrontando ainda com/ herdeiros de Lupércio da Silveira Baldy, atê o / alinhamento da Rua Lupércio da Silveira Baldy; / deflete à direita e segue em reta pelo alinhamen to com 21,40 metros, confrontando com a citada / Rua Lupércio da Silveira Baldy até o ponto ini-/ cial, onde teve começo. Artigo 3º - A firma RODOLMOS - TRANSPORTES LTDA., fica obrigada/ a compensar a diferença de valores apurada, converti da em UNIFIP - Unidade Fiscal do Município de Pieda- de, a partir da data da avaliação depositando-a aos/ cofres públicos, imediatamente após a publicação da/ presente lei, procedendo-se, posteriormente, à lavra tura da escritura pública de permuta, cuja despesa / cartorária deverã ser proporcional. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei,/ correrão por conta das dotações orçamentárias prô- / prias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de EL SP., 07 de Junho de 1.993. ur Hess. in ata supra. Prefeito M cipal. Registrada e Publicada Francisco J pé dias Oliveira. Coordenadol/á inistrativo. MOD. 08,00,09,42-3