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← Piedade (SP)

norma nº 2408/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2408 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaIncorpora abono e concede aumento.
native_id3320

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texto integral #

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PIEGRAF
Registrada e Publicada
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.408, de 18 de Maio de 1.993.
"Incorpora abono e concede aumento”.
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O abono de CR$ 700.000,00 (Setecentos Mil Cruzei-/
ros), aprovado pela Lei Municipal nº 2.397 de 19 /
de Abril de 1.993, passa a incorporar o salário ba
se a partir de 01/05/93.
Artigo 2º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas tabe
las de cargos e salários base, no percentual de /
20% (vinte por cento), retroativo a 1º de maio de/
1.993.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei,/
correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/
prias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário, e sua/
eficácia retroage a partir de 1º de Maio de 1.993,
Prefeitura Municipal de Pigda SP., 18 de Maio de 1.993.
ess.
Prefeito Municipal.
MOD. G8.60.00,42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ih Câmara Muni-rpal dé Piédade |
ESTADO DE SÃO PAULO
di
EMENDA NO 4 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
,
,
+
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atrkbuições Legais, gaz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos tênmos do antigo 36, $20,
da L.0.M,, promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal:
. Antigo 12 - O parâgrago 42, do antigo 40, da Lei Ongânica do
ad Municipio, promulgada aos 5 de abril de 1990, passa a ter a seguinte
nedaçãos
"40 - O Presidente da Câmara ou seu substituto 40 terã voto:
1 - na eleição da Mesa; .
2 - quando a matênia exigir 2/3 (dois tênços) dos membros
da Câmara;
3 - quando houver empate em qualquer votação pteninia”,
- Artigo 38 - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario,
Piça Raul Gomes do Abreu, 00 — Fong (0152) 42-K77 FAR 42-20889 — CEP I8.170,000 — Piedade. SP
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
Do TO 1 -
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.408, de 07 de Junho de 1.993.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a /
proceder permuta de imóveis mediante com
pensação pecuniária, conforme especifi-/
ca",
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade,/
Estado de São Paulo.
das por lei:
Usando de suas atribuições que lhe são conferi
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade De
creta, e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permu
ta de imóvel de sua propriedade, mediante compensa-/
ção pecuniária da diferença dos valores apurados em/
avaliação, parte integrante desta lei, com a firma /
RODOLMOS - TRANSPORTES LTDA., pessoa juridica inscri
ta no CGC/MF, sob nº 54.021.779/0001-50, com sede ã/
Rua General waldomiro de Lima, nº 201, nesta cidade.
Artigo 2º - As áreas a serem permutadas, apresentam as seguintes
identificações:
a) Área 1, que consta pertencer à Prefeitura Munici-
pal de Piedade, denominada Sistema de Recreio 2,/
com ârea de 715,00m2, sito à Rua Lupércio da Sil-
veira Baldy, Vila São João, nesta cidade, matricu
lada no CRI sob nº 12.572, assim caracterizada:
"Começa num ponto localizado no alinhamento da /
Rua Lupércio da Silveira Baldy, ponto este dis-/
tante 15,95 metros da divisa do lote 10 com 01,/
conforme desenho anexo; daí segue pela curva à /
esquerda com 19,68 metros, confrontando com lote
10 atê o final da curva; segue reta com 7,14 me-
tros confrontando ainda com lote 10 até a divisa
com lote 04; segue reta com mesmo rumo, com /
52,69 metros, confrontando com os lotes: 04, 05,
06, 07 e 08 desta quadra, até a divisa com lote/
09; deflete à direita e segue em reta com 7,00 /
MOD. 08.00.00.42.3
a!
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
metros confrontando com lote 09 e com uma viela/
existente até um ponto deflete à direita e segue
em reta com 27,22 metros confrontando com herdei
ros de Lupércio da Silveira Baldy até outro pon-
to; deflete à esquerda e segue em reta com 25,10
metros, confrontando com herdeiros de Lupércio /
da Silveira Baldy até outro ponto; deflete à di-
reita e segue em reta com 8,00 metros, confron-/
tando com herdeiros de Lupércio da Silveira Bal-
dy atê outro ponto, deflete à esquerda e segue /
em reta com 7,20 metros, confrontando ainda com/
herdeiros de Lupércio da Silveira Baldy, atê o /
alinhamento da Rua Lupércio da Silveira Baldy; /
deflete à direita e segue em reta pelo alinhamen
to com 21,40 metros, confrontando com a citada /
Rua Lupércio da Silveira Baldy até o ponto ini-/
cial, onde teve começo.
Artigo 3º - A firma RODOLMOS - TRANSPORTES LTDA., fica obrigada/
a compensar a diferença de valores apurada, converti
da em UNIFIP - Unidade Fiscal do Município de Pieda-
de, a partir da data da avaliação depositando-a aos/
cofres públicos, imediatamente após a publicação da/
presente lei, procedendo-se, posteriormente, à lavra
tura da escritura pública de permuta, cuja despesa /
cartorária deverã ser proporcional.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei,/
correrão por conta das dotações orçamentárias prô- /
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de EL SP., 07 de Junho de 1.993.
ur Hess.
in
ata supra.
Prefeito M cipal.
Registrada e Publicada
Francisco J pé dias Oliveira.
Coordenadol/á inistrativo.
MOD. 08,00,09,42-3

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