br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2174/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2174 / 1991
Date 1991-11-19
EmentaCria 1 (um) cargo de assessor jurídico na Secretaria da Câmara.
native_id3321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/374/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.174, de 19 de novembro de 1991
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018
Cria 1 (um) cargo de assessor jurídico na Secretaria da Câmara.
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 1º Fica criado na secretaria da Câmara Municipal, 1 (um) cargo de assessor jurídico, em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo presidente da Câmara nos termos do artigo 37, inciso II, parte final da Constituição
Federal.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º A remuneração para o cargo de que trata a presente lei é de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais,
para uma carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 3º A nomeação será feita, obrigatoriamente, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ou pelo Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais, quando este for instituído por força do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de novembro de 1991.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018.

open original →