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← Piedade (SP)

norma nº 2175/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2175 / 1991
Date 1991-11-19
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3322

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.175, de 19 de Novembro de 1.991.
"autoriza Suplementação de Dotação do /
orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/
mentar na importância de CR$ 25.000.000,00 (Vinte e /
Cinco Milhões de Cruzeiros) a seguinte dotação do or-
camento vigente:
5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05.02 - Estradas Vicinais
194.4-3120.01-16.88.2342.39 - Material de Consumo.....ccercccenos
CR$ 25.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente lei será utilizado o se
guinte recurso:
REDUÇÃO:
5.05.06 - Pavimentação
219.2-4110.01-10.58.5751.08 - Obras e Instalações.......c.ccccrco
CR$ 25.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Novembro de 1.991.
Josê Tá nde
“ Prefeito
Coordenagór” adh strativo

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