| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 1991 |
| Date | 1991-11-19 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3322 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.175, de 19 de Novembro de 1.991. "autoriza Suplementação de Dotação do / orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são conferi das por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/ mentar na importância de CR$ 25.000.000,00 (Vinte e / Cinco Milhões de Cruzeiros) a seguinte dotação do or- camento vigente: 5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.02 - Estradas Vicinais 194.4-3120.01-16.88.2342.39 - Material de Consumo.....ccercccenos CR$ 25.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente lei será utilizado o se guinte recurso: REDUÇÃO: 5.05.06 - Pavimentação 219.2-4110.01-10.58.5751.08 - Obras e Instalações.......c.ccccrco CR$ 25.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Novembro de 1.991. Josê Tá nde “ Prefeito Coordenagór” adh strativo