| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3323 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o RN PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.176, de 27 de Novembro de 1.991. “Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 15.000.000,00 (Quinze / Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamen to vigente: 7 - COORDENADORIA DE SAÚDE 7.04.02 - Ambulatório Médico 299.8-3120.01-13.75.4282.57 - Material de Consumo..........ccccu CR$ 15.000.000,00 Artigo 2º - para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o/ seguinte recurso: REDUÇÃO: 7 — COORDENADORIA DE SAÚDE 7.01 - Coordenadoria 277.8-3111.01-13.75.4282.53 - Pess, Civil...cccccesscrcccencecos CR$ 1.800.000,00 278.1-3113.01-13.75.4282.53 - Obr, Patr....ccencccsoussccercercoo CR$ 400.000,00 7.03 - Centro de Saúde 291.4-4110.01-13.75.4281.19 - Obras e Instalações... .cccercecsos 2.400.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 7.04 - Ambulatório Médico Odontológico 7.04.01 - odontologia 296.9-4120.01-13.75.4282.56 - Equip. e Material Permanente....... CR$ 3.000.000,00 7.04.02 - Ambulatório Médico 302.3-4110.01-13.75.4281,20 - Obras e Instalações.....coceccceses CR$ 3.400.000,00 303.6-4120.01-13.75.4282.57 - Equip. e Mat. Permanente......cc... CR$ 4.000.000,00 Artigo 39 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municiapl de Piedade, SP., 27 de Novembro de 1.991