| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 1º da lei municipal nº 2324, de 11 de dezembro de 1992, conforme especifica. |
| native_id | 3324 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.410, de 07 de Junho de 1.993. "Modifica a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.324, de 11 de Dezembro/ de 1.992, conforme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-/ de, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por lei: | Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.324, de 11 de Dezem bro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação: "artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade,/ autorizada a doar à firma RESILÊÉTRIC RE- SISTÊNCIAS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita / no CGC.MF. sob nº 53.519,419/0001-10 e / Inscrição Estadual nº 526.010.675.117, / sediada no Bairro dos Leites, neste Muni cípio de Piedade-SP., a fim de nele ins- talar, construir e expandir sua indús- / tria, o imóvel de propriedade da Prefei- tura Municipal de Piedade, constituido / da área "B" da matricula nº 2.617, aver- bação 10 - do CRI. Local, com a área de/ 9.200 (nove mil e duzentos) metros qua-/ o drados, localizada à Rua Boleslavas Jus- kevicius - Bairro dos Paulas e Mendes, / neste Município, em seu perímetro urbano descrita no memorial descritivo e plani- metria constantes do processo PMP. nº / 038.099/90, parte integrante desta Lei. ZA PIEGRAF MOD. 08.00.00,52.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias prô prias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Junho de 1.993. [2 Artur Hess. Prefeito Municipal. PIEGRAF MOD. 08,00.00,92-3