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norma nº 2410/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2410 / 1993
Date 1993-06-07
EmentaModifica a redação do artigo 1º da lei municipal nº 2324, de 11 de dezembro de 1992, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.410, de 07 de Junho de 1.993.
"Modifica a redação do Artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.324, de 11 de Dezembro/
de 1.992, conforme especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-/
de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por lei:
| Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.324, de 11 de Dezem
bro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade,/
autorizada a doar à firma RESILÊÉTRIC RE-
SISTÊNCIAS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita /
no CGC.MF. sob nº 53.519,419/0001-10 e /
Inscrição Estadual nº 526.010.675.117, /
sediada no Bairro dos Leites, neste Muni
cípio de Piedade-SP., a fim de nele ins-
talar, construir e expandir sua indús- /
tria, o imóvel de propriedade da Prefei-
tura Municipal de Piedade, constituido /
da área "B" da matricula nº 2.617, aver-
bação 10 - do CRI. Local, com a área de/
9.200 (nove mil e duzentos) metros qua-/
o drados, localizada à Rua Boleslavas Jus-
kevicius - Bairro dos Paulas e Mendes, /
neste Município, em seu perímetro urbano
descrita no memorial descritivo e plani-
metria constantes do processo PMP. nº /
038.099/90, parte integrante desta Lei.
ZA
PIEGRAF MOD. 08.00.00,52.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias prô
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Junho de 1.993.
[2
Artur Hess.
Prefeito Municipal.
PIEGRAF MOD. 08,00.00,92-3

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