| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de parcelamentos de débito com o INSS. |
| native_id | 3325 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.177, de 27 de Novembro de 1.991. "Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de par celamentos de débito com o f INSS." José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são confe ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir um crê dito especial no valor de CR$ 428.692,40 (Quatrocen- tos e Vinte e Oito Mil Seiscentos e Noventa e Dois / Cruzeiros e Quarenta Centavos), para pagamento do va lor principal de parcelamento de débito com o Institu to Nacional de Seguro Social - INSS, na seguinte / Classificação orçamentária: 3 — COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 03.04.00 - Administração de Pessoal 3192-03070212.068 - Despesas de Exercícios Anteriores........c.. CR$ 428.692,40 Artigo 29 - Para atendimento com a abertura do crâdito especial/ previsto no artigo 19 desta lei, será utilizado a / anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3.07.03 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS 108.3-3111.01 - Pessoal Civil.....cccccrecesseerrescocersccrecs CR$ 428.692,40 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor rerão por conta de dotação orçamentária própria. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Novembro de 1.991. Francisco J Dias Oliveira Coordena nistrativo