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← Piedade (SP)

norma nº 2177/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2177 / 1991
Date 1991-11-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial para pagamento de parcelamentos de débito com o INSS.
native_id3325

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.177, de 27 de Novembro de 1.991.
"Autoriza a abertura de crédito
especial para pagamento de par
celamentos de débito com o f
INSS."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando das atribuições que lhe são confe
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir um crê
dito especial no valor de CR$ 428.692,40 (Quatrocen-
tos e Vinte e Oito Mil Seiscentos e Noventa e Dois /
Cruzeiros e Quarenta Centavos), para pagamento do va
lor principal de parcelamento de débito com o Institu
to Nacional de Seguro Social - INSS, na seguinte /
Classificação orçamentária:
3 — COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
03.04.00 - Administração de Pessoal
3192-03070212.068 - Despesas de Exercícios Anteriores........c..
CR$ 428.692,40
Artigo 29 - Para atendimento com a abertura do crâdito especial/
previsto no artigo 19 desta lei, será utilizado a /
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
3.07.03 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
108.3-3111.01 - Pessoal Civil.....cccccrecesseerrescocersccrecs
CR$ 428.692,40
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor
rerão por conta de dotação orçamentária própria.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Novembro de 1.991.
Francisco J Dias Oliveira
Coordena nistrativo

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