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← Piedade (SP)

norma nº 2178/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2178 / 1991
Date 1991-11-27
EmentaConcede abono aos funcionários e servidores municipais.
native_id3326

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.178, de 27 de Novembro de 1.991.
"Concede abono aos funcionários e
servidores municipais".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando das atribuições que lhe são confe
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ete promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um abono de CR$ 5.000,00 (Cinco Mil /
Cruzeiros) de ordem geral, proporcional a carga horã-
ria exclusivamente no mês de novembro corrente.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor-
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,/
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 27 de Novembro de 1.991.
q
Josê Ta hde
Prefeito Munici)
Registrado e Publicado na data supra.

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