| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | Concede abono aos funcionários e servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.178, de 27 de Novembro de 1.991. "Concede abono aos funcionários e servidores municipais". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são confe ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ete promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um abono de CR$ 5.000,00 (Cinco Mil / Cruzeiros) de ordem geral, proporcional a carga horã- ria exclusivamente no mês de novembro corrente. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor- rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,/ suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 27 de Novembro de 1.991. q Josê Ta hde Prefeito Munici) Registrado e Publicado na data supra.