| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 1991 |
| Date | 1991-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Secretaria do Estado da Cultura de São Paulo objetivando a implantação do Plano Municipal de Cultura. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.179, de 28 de Novembro de 1.991. "Autoriza o Poder Executivo a cele brar convênios com a secretaria / do Estado da Cultura de São Paulo objetivando a implantação do Pla- no Municipal de Cultura", José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Secretaria do Estado da Cultura de São Paulo, objetivando a implantação do Plano Municipal de Cultura. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as pro vidências necessárias às execuções dos convênios refe- ridos no artigo anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Novembro de 1.991. Registrado e Publicado na data supra.