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← Piedade (SP)

norma nº 2179/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2179 / 1991
Date 1991-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Secretaria do Estado da Cultura de São Paulo objetivando a implantação do Plano Municipal de Cultura.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.179, de 28 de Novembro de 1.991.
"Autoriza o Poder Executivo a cele
brar convênios com a secretaria /
do Estado da Cultura de São Paulo
objetivando a implantação do Pla-
no Municipal de Cultura",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são/
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com a Secretaria do Estado da Cultura de São
Paulo, objetivando a implantação do Plano Municipal de
Cultura.
Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as pro
vidências necessárias às execuções dos convênios refe-
ridos no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Novembro de 1.991.
Registrado e Publicado na data supra.

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