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norma nº 2411/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2411 / 1993
Date 1993-06-07
EmentaModifica a redação do artigo 1º da lei municipal nº 2280, de 02 de setembro de 1992, conforme especifica.
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PIEGRAF
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.411, de 07 de Junho de 1.993.
"Modifica a redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.280, de 02 de Setembro/
de 1.992, conforme especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - O Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.280, de 02 de Setem
dro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“artigo 1º —- Fica a Prefeitura de Piedade autorizada/
a doar imóvel ao Centro Educacional Tes-
sari, inscrito no CGC.MF. sob nº /
57.058.117/0001-43 e Inscrição Municipal
nº 2.018, situado nesta cidade, a fim de
nele instalar, construir e expandir o /
prédio de escola de ensino e demais de-/
pendências, no terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal de Piedade, confor-
me matrícula nº 2.617 - averbação nº 11/
do Cartório do Registro de Imóveis local
constituído pelas âreas denominadas /
“A-1", com 8.000 (oito mil) metros qua-/
drados e "A-2", com 7.000 (sete mil) me-
tros quadrados, localizadas no Bairro /
dos Paulas e Mendes, nesta cidade, em pe
riímetro urbano, descritas no memorial /
descritivo e planimetria constantes do /
processo PMP. 038.099/90, parte integran
te desta Lei.
Rd
MOD. 08,00,00,42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias prô
| prias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Junho de 1.993.
al.
'
PIEGRAF MOD. 08.00.00,62.3

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