| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 1º da lei municipal nº 2280, de 02 de setembro de 1992, conforme especifica. |
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PIEGRAF Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.411, de 07 de Junho de 1.993. "Modifica a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.280, de 02 de Setembro/ de 1.992, conforme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - O Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.280, de 02 de Setem dro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação: “artigo 1º —- Fica a Prefeitura de Piedade autorizada/ a doar imóvel ao Centro Educacional Tes- sari, inscrito no CGC.MF. sob nº / 57.058.117/0001-43 e Inscrição Municipal nº 2.018, situado nesta cidade, a fim de nele instalar, construir e expandir o / prédio de escola de ensino e demais de-/ pendências, no terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, confor- me matrícula nº 2.617 - averbação nº 11/ do Cartório do Registro de Imóveis local constituído pelas âreas denominadas / “A-1", com 8.000 (oito mil) metros qua-/ drados e "A-2", com 7.000 (sete mil) me- tros quadrados, localizadas no Bairro / dos Paulas e Mendes, nesta cidade, em pe riímetro urbano, descritas no memorial / descritivo e planimetria constantes do / processo PMP. 038.099/90, parte integran te desta Lei. Rd MOD. 08,00,00,42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias prô | prias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Junho de 1.993. al. ' PIEGRAF MOD. 08.00.00,62.3