| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4489 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da lei municipal nº 4255, de 5 de novembro de 2012, conforme especifica. |
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13/09/2021 09:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/471/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.489, de 14 de fevereiro de 2017 Dispõe sobre a revogação da lei municipal nº 4255, de 5 de novembro de 2012, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo; no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal sob nº 4.255, de 5 de novembro de 2012, que autoriza o Município a conceder incentivos fiscais à empresa Nereu Alfredo de Oliveira – ME – CNPJ nº 03.320.831/0001-39, conforme especifica. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.255, de 5 de novembro de 2012. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de fevereiro de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal