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norma nº 4489/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4489 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaDispõe sobre a revogação da lei municipal nº 4255, de 5 de novembro de 2012, conforme especifica.
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13/09/2021 09:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/471/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.489, de 14 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre a revogação da lei municipal nº 4255, de 5 de novembro
de 2012, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo; no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal sob nº 4.255, de 5 de novembro de 2012, que autoriza o Município a conceder
incentivos fiscais à empresa Nereu Alfredo de Oliveira – ME – CNPJ nº 03.320.831/0001-39, conforme especifica.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 4.255, de 5 de novembro de 2012.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de fevereiro de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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