| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 1991 |
| Date | 1991-12-09 |
| Ementa | Concede remissão parcial de crédito tributário, conforme especifica. |
| native_id | 3330 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] = SÃ = = PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.181, de 09 de Dezembro de 1.991. "Concede remissão parcial de crêdito / tributário, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade o Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce- der remissão parcial de créditos tributários, refe-/ rente à divida ativa nº 049 (Imposto Sobre Serviços/ de Qualquer Natureza) ao contribuinte Antonio Leite/ de Oliveira, residente no Bairro dos Leites, nesta / cidade, dispensando o pagamento da atualização mone- tária, multa e juros de mora. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei corre- rão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de Dezembro de 1.991. Ê Dias Oliveira 6r| Administrativo e