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← Piedade (SP)

norma nº 2181/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2181 / 1991
Date 1991-12-09
EmentaConcede remissão parcial de crédito tributário, conforme especifica.
native_id3330

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
= SÃ = =
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.181, de 09 de Dezembro de 1.991.
"Concede remissão parcial de crêdito /
tributário, conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
o Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce-
der remissão parcial de créditos tributários, refe-/
rente à divida ativa nº 049 (Imposto Sobre Serviços/
de Qualquer Natureza) ao contribuinte Antonio Leite/
de Oliveira, residente no Bairro dos Leites, nesta /
cidade, dispensando o pagamento da atualização mone-
tária, multa e juros de mora.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei corre-
rão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
e
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de Dezembro de 1.991.
Ê Dias Oliveira
6r| Administrativo
e

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