| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio para o transporte de escolares no âmbito municipal e intermunicipal, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.412, de 07 de Junho de 1.993. "Dispõe sobre subsídio para o transporte de escolares no âmbito municipal e in-/ termunicipal, e dã outras providências”. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Camara Municipal de Piedade / Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Serviços de transporte de escolares no âmbito inter municipal, deverá atender somente ao estudante que es teja matriculado em cursos não existentes neste muni- ciípio. Artigo 2º - Para os estudantes matriculados em cursos superiores/ a Prefeitura Municipal subsidiarã em atê 100% (cem / por cento) do custo do transporte. Artigo 3º - Esta lei serã regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta lei entrarãemvigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. de VA SP., 07 de Junho de 1.993. Ur Prefeitura Municipal Art ess: Registrada e Publicada |ná data supra. Francisco JosófDias Oliveira. i 4 NO 7/Administrativo. Coordenado PIEGRAF MOD. 08,00,00,92-3