| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 1991 |
| Date | 1991-12-09 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de débito inscrito em divida ativa, para o contribuinte que menciona. |
| native_id | 3332 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.182, de 09 de Dezembro de 1.991. "Autoriza parcelamento de Débito / inscrito em Divida Ativa, para o/ contribuinte que menciona". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a parcelar em 12 (doze) vezes o Débito inscrito em Di- vida Ativa, em nome de Maria Lucia Sanches Rodrigues referente a execução de pavimentação asfáltica em / frente ao lote nº 09 da Quadra E, do loteamento Nova Olinda. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor-/ rerão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de Dezembro de 1.991.