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← Piedade (SP)

norma nº 2182/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2182 / 1991
Date 1991-12-09
EmentaAutoriza parcelamento de débito inscrito em divida ativa, para o contribuinte que menciona.
native_id3332

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.182, de 09 de Dezembro de 1.991.
"Autoriza parcelamento de Débito /
inscrito em Divida Ativa, para o/
contribuinte que menciona".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são/
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
parcelar em 12 (doze) vezes o Débito inscrito em Di-
vida Ativa, em nome de Maria Lucia Sanches Rodrigues
referente a execução de pavimentação asfáltica em /
frente ao lote nº 09 da Quadra E, do loteamento Nova
Olinda.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor-/
rerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de Dezembro de 1.991.

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