| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 1991 |
| Date | 1991-12-09 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei municipal nº 1617, de 1 de julho de 1986, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.184, de 09 de Dezembro de 1.991. "Altera dispositivo da Lei Municipal ne 1.617, de 01 de Julho de 1.986,/ conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - O artigo 1º, alínea "a" da Lei Municipal nº 1.617, de/ 01 de Julho de 1.986, passa vigorar com a seguinte re- dação: “Artigo 10º... cececssenessos a) Construção com até 60,00m2 (sessenta metros quadra dos) de área edificante. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / [1] revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de Dezembro de 1.991. Prefeito Mi ipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jo Dias Oliveira Coordena âministrativo