| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 1991 |
| Date | 1991-12-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial. |
| native_id | 3335 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.185, de 09 de Dezembro de 1.991. "Autoriza a abertura de crédito es pecial", José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, / abrir um crédito especial no valor de CR$.....cccesce 2.437.988,23 (Dois Milhões Quatrocentos e Trinta e Se te Mil Novecentos e Oitenta e Oito Cruzeiros e Vinte/ e Três Centavos), com a finalidade de pagamento de ex tensão de energia elétrica e iluminação pública no Bº dos Godinhos. Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial serã classifica do orçamentâriamente pela codificação como segue: 7 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.07 - Obras Civis 4.1.1.0-03603271029 - Obras e Instalações.....cccssccrcoconnssoone CR$ 2.437.988,23 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito es pecial de que trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o seguinte recurso: 5.05.06 - Pavimentação 219.2-4.1.1.0-10.58.5751.08 - Obras e Instalações.........ccv. 000 CR$ 2.437.988,23 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de Dezembro de 1.991. Josê Tadeu Prefeito, Municj Registrado e Publicado na data supra. as Oliveira hinistrativo Francisco Josê Coordenads 2