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← Piedade (SP)

norma nº 2185/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2185 / 1991
Date 1991-12-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
native_id3335

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.185, de 09 de Dezembro de 1.991.
"Autoriza a abertura de crédito es
pecial",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, /
abrir um crédito especial no valor de CR$.....cccesce
2.437.988,23 (Dois Milhões Quatrocentos e Trinta e Se
te Mil Novecentos e Oitenta e Oito Cruzeiros e Vinte/
e Três Centavos), com a finalidade de pagamento de ex
tensão de energia elétrica e iluminação pública no Bº
dos Godinhos.
Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial serã classifica
do orçamentâriamente pela codificação como segue:
7 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05.07 - Obras Civis
4.1.1.0-03603271029 - Obras e Instalações.....cccssccrcoconnssoone
CR$ 2.437.988,23
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito es
pecial de que trata o artigo 1º da presente lei, serã
utilizado o seguinte recurso:
5.05.06 - Pavimentação
219.2-4.1.1.0-10.58.5751.08 - Obras e Instalações.........ccv. 000
CR$ 2.437.988,23
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de Dezembro de 1.991.
Josê Tadeu
Prefeito, Municj
Registrado e Publicado na data supra.
as Oliveira
hinistrativo
Francisco Josê
Coordenads
2

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