| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | Altera os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 3338 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.187, de 17 de Dezembro de 1.991. "Altera os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dã outras pro- vidências". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - A Partir de 1º de Dezembro de 1.991, os vencimentos / dos servidores da Câmara Municipal serão os seguintes: PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÁRIO CR$ 115.293,00 B ASSESSOR JURÍDICO C.L.T. CR$ 390.000,00 C SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO CR$ 448.472,00 Artigo 20 - Vetado. Artigo 3º - As despesas decorrentes da Presente lei correrão à con- ta de dotações orçamentárias prôprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e/ seus efeitos retroagem a 1º de Dezembro de 1.991. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 1 Dezembro de 1.991. ' Franciaçgf! o$é Dias Oliveira Coorã ZA Administrativo Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Câmara Municipal de Piedade ESTADO DE SÃO PAULO Ofício E-15/92 Em 05 de março de 1992. 92/001301-a Senhor Prefeito: 001301 E ROTOCOLO- Pelo presente, comunicamos V.Exa., que no veto aposto ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 56/91, 'ge autoria da Mesa da Câmara, transformado na Lei nº 2.187, de 17/12/1991, foi rejeitado por 13 (treze) votos a 02 (dois) em sessão ordinária ontem (dia 04/03/92) realizada. A -SHR 1631 Assim, em cumprimento ao disposto no S6º da Lei Orgânica Municipal, estamos encaminhando a matéria vetada e cujo veto foi rejeitado pela Câmara, para promulgação dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, isto &, até o dia 09/03/92 (segunda- feira). Findo tal prazo. esta Presidência o fará, conforme . lhe faculta O S7e do citado artigo 44 da L.O.M.. Valemo-nos do ensejo para apresentar a V.Exk.., os protestos de: estima e apreço. Atenciosamente, sas Lea e EA Ra Presidente Ao Exmo, Sr, Josê Tadeu de Resende DD. Prefeito Municipal de PIEDADE - Ss P 11 Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — Telefone (DDD 0162) 421977 — CEP 18170 — PIEDADE — SP Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Câmara Municipal de Piedade ESTADO DE SÃO PAULO - Processo 3018/91 - Veto ao artigo 24 da Lei nº 2187, de 17/12/1991 Rejeitado por 13(treze) a 2(dois) votos o presente votos- em gscgutânio secretoe Comissão de Justiça e Redação: . À Secretaria, para es pro vidôncies de sEiiêss, 04/03/1992. . cisto ig Freio gi O referido artigo 2º do projetecaprovedo, objato do veto do Prefeito, concedia abono no valor de cine co mil cruzeiros a asr pagoé exclusivemonts no mês de dezem bre. Em novembro, pela Lei nº 2176, de 27/11/92, a Prbsitu re concedeu ebono de cinco mil cruzeiros aos servidores da Prefeitura. A Câmara não concedeu nenhum abono eos seus ser vidores no mês de novembro e somente o fêz no mês da dezeme bro por ocasião do reajuste de 30% (trinta por cento) conce dido eus funcionários de Prefeitura e da Câmera, Assim, pã- rece ter havido equivoco ds assessorie do Prefeito, que nao esclareceu devidamente ao Chefe do Executivo que O referido abono referia-se ao abeno que foi concedido sos funcianarios do Executivo no mês de novembro, mes que a Câmara, dentro da o sus autonomia, resolveu conceder somente em dezembro, Outro Fato que causa aspócie 6 a afirmação de referída assessoria, de que “.co 86 O mesmo (referido-se eo ebono) for mentido se- rã automaticamente incorporado aos seletios dos servidores da Câmara" Sb que a referida assessoria não diz em que diepesi tivo legal se ampara pera fazer tel afirmação! Ou será que a simples afirmação dessa assessoria tem força do lei? Isto posto, O parecer é pele rejeição do «Teotônio Vilela, 27/02/1992. ' DA ei Tesidente as as Bi ÇÃO eo ara | “ fiembre Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — Telefone: (DDD 0162) 42-1377 — CEP te.170 — PIEDADE — SP Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] .A NA Câmara Municipal de Piedade ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de Lei nº 56/91 “altere os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e da outras providências" f A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA = “za Artigo 1º - A partir de 19 de dezembro de 1991, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal serao os aegyintes: . PADRÃO CARGO REG JURIDIEO VENCIMENTOS A= Servente-Porteiro Estatutárie Cr$115.293,00 Be Assessor Jurídico CeLoT Crê 390.000,00 C- Secretário Adninietrativo-Estetutário Cr$448.472,00 Artigo 2º -"A remuneração do mês de dezembro será acrescido de vm abono no vezor de Cr$-5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Artigo 32 » as despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de datações orçementárias próprias, suplementa» des se necessário, o - Artigo 4? - Este Lei entra em vigor ne detsa de sua publicação, 6 seus efeitos retroagem z 1º de dezembro de 1991 Artigo 52 = Revogamese as disposições em contrario. S. Sessões, 16 de dezembro de 1991 V Ed Tikera Bune Presidente Cem a ra João Armbrust Neto Eo VePresidente * 29 Secretpriia Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — Telefone: (DDD 0152) 42-1377 — CEP 18.170 — PIEDADE — SP Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2,187, de 17 de Dezembro de 1.991. "Altera os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras pro- vidências". s* X José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: ' Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga à seguinte lei: Artigo 1º - A Partir de 1º de Dezembro de 1.991, os vencimentos / dos servidores da Câmara Municipal serão os seguintes: PADRÃO | CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÂRIO CR$ 115.293,00 B ASSESSOR JURÍDICO C.L.T. CR$ 390.000,00 C SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO CR$ 448.472,00 Artigo 2º - Vetado, Artigo 3º - As despesas decorrentes da Presente lei correrão ã& con- ta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e/ seus efeitos retroagem a 1º de Dezembro de 1.991. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Dezembro de 1.991, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 1 N / reto ado? Administrativo Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] EITURA M Of. nº 2057/9101 65 den dg: - | «Bm 17 de dezembro de 1.991. > Senhor Presidente: Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência o veto por mim oposto ao Projeto de lei nº 56/91, aprovado por essa Egrégia Câmara Municipal, conforme / cópia encaminhada a esse executivo, em 17/12/91. º O veto recaiu sobre o arti- go 2º do projeto, porquanto é manifestamente contrário ao in teresse público, tendo em vista que os funcionários e servi- dores do executivo não foram contemplados com referido abono e que se o mesmo for mantido será automaticamente incorpora-, do aos salários dos servidores da Câmara. o Prefeito Municipal | Exmo. Sr. Tikara Ouno DD. Presidente da Câmara Municipal de PIedade Piedade - SP :