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norma nº 2187/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2187 / 1991
Date 1991-12-17
EmentaAltera os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.187, de 17 de Dezembro de 1.991.
"Altera os vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal e dã outras pro-
vidências".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - A Partir de 1º de Dezembro de 1.991, os vencimentos /
dos servidores da Câmara Municipal serão os seguintes:
PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS
A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÁRIO CR$ 115.293,00
B ASSESSOR JURÍDICO C.L.T. CR$ 390.000,00
C SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO CR$ 448.472,00
Artigo 20 - Vetado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da Presente lei correrão à con-
ta de dotações orçamentárias prôprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e/
seus efeitos retroagem a 1º de Dezembro de 1.991.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 1 Dezembro de 1.991.
'
Franciaçgf! o$é Dias Oliveira
Coorã ZA Administrativo
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Câmara Municipal de Piedade
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício E-15/92
Em 05 de março de 1992.
92/001301-a
Senhor Prefeito:
001301
E
ROTOCOLO-
Pelo presente, comunicamos V.Exa., que
no veto aposto ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 56/91,
'ge autoria da Mesa da Câmara, transformado na Lei nº
2.187, de 17/12/1991, foi rejeitado por 13 (treze)
votos a 02 (dois) em sessão ordinária ontem (dia
04/03/92) realizada.
A
-SHR 1631
Assim, em cumprimento ao disposto no
S6º da Lei Orgânica Municipal, estamos encaminhando
a matéria vetada e cujo veto foi rejeitado pela Câmara,
para promulgação dentro do prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, isto &, até o dia 09/03/92 (segunda-
feira). Findo tal prazo. esta Presidência o fará,
conforme . lhe faculta O S7e do citado artigo 44 da
L.O.M..
Valemo-nos do ensejo para apresentar
a V.Exk.., os protestos de: estima e apreço.
Atenciosamente,
sas Lea e EA Ra
Presidente
Ao Exmo, Sr,
Josê Tadeu de Resende
DD. Prefeito Municipal de
PIEDADE - Ss P
11
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — Telefone (DDD 0162) 421977 — CEP 18170 — PIEDADE — SP
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Câmara Municipal de Piedade
ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo 3018/91 -
Veto ao artigo 24 da Lei nº 2187, de 17/12/1991
Rejeitado por 13(treze) a
2(dois) votos o presente votos-
em gscgutânio secretoe
Comissão de Justiça e Redação: . À Secretaria, para es pro
vidôncies de sEiiêss, 04/03/1992.
. cisto ig Freio gi
O referido artigo 2º do projetecaprovedo,
objato do veto do Prefeito, concedia abono no valor de cine
co mil cruzeiros a asr pagoé exclusivemonts no mês de dezem
bre. Em novembro, pela Lei nº 2176, de 27/11/92, a Prbsitu
re concedeu ebono de cinco mil cruzeiros aos servidores da
Prefeitura. A Câmara não concedeu nenhum abono eos seus ser
vidores no mês de novembro e somente o fêz no mês da dezeme
bro por ocasião do reajuste de 30% (trinta por cento) conce
dido eus funcionários de Prefeitura e da Câmera, Assim, pã-
rece ter havido equivoco ds assessorie do Prefeito, que nao
esclareceu devidamente ao Chefe do Executivo que O referido
abono referia-se ao abeno que foi concedido sos funcianarios
do Executivo no mês de novembro, mes que a Câmara, dentro da
o sus autonomia, resolveu conceder somente em dezembro, Outro
Fato que causa aspócie 6 a afirmação de referída assessoria,
de que “.co 86 O mesmo (referido-se eo ebono) for mentido se-
rã automaticamente incorporado aos seletios dos servidores da
Câmara" Sb que a referida assessoria não diz em que diepesi
tivo legal se ampara pera fazer tel afirmação! Ou será que a
simples afirmação dessa assessoria tem força do lei?
Isto posto, O parecer é pele rejeição do
«Teotônio Vilela, 27/02/1992. '
DA ei
Tesidente as as Bi ÇÃO eo
ara |
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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — Telefone: (DDD 0162) 42-1377 — CEP te.170 — PIEDADE — SP
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
.A NA
Câmara Municipal de Piedade
ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 56/91
“altere os vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal e da outras providências"
f
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA =
“za
Artigo 1º - A partir de 19 de dezembro de 1991, os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal serao os aegyintes:
.
PADRÃO CARGO REG JURIDIEO VENCIMENTOS
A= Servente-Porteiro Estatutárie Cr$115.293,00
Be Assessor Jurídico CeLoT Crê 390.000,00
C- Secretário Adninietrativo-Estetutário Cr$448.472,00
Artigo 2º -"A remuneração do mês de dezembro será acrescido de
vm abono no vezor de Cr$-5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 32 » as despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de datações orçementárias próprias, suplementa»
des se necessário, o -
Artigo 4? - Este Lei entra em vigor ne detsa de sua publicação, 6
seus efeitos retroagem z 1º de dezembro de 1991
Artigo 52 = Revogamese as disposições em contrario.
S. Sessões, 16 de dezembro de 1991
V Ed
Tikera Bune
Presidente
Cem a ra
João Armbrust Neto Eo
VePresidente * 29 Secretpriia
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — Telefone: (DDD 0152) 42-1377 — CEP 18.170 — PIEDADE — SP
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2,187, de 17 de Dezembro de 1.991.
"Altera os vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal e dá outras pro-
vidências".
s* X
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
' Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga à seguinte lei:
Artigo 1º - A Partir de 1º de Dezembro de 1.991, os vencimentos /
dos servidores da Câmara Municipal serão os seguintes:
PADRÃO | CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS
A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÂRIO CR$ 115.293,00
B ASSESSOR JURÍDICO C.L.T. CR$ 390.000,00
C SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO CR$ 448.472,00
Artigo 2º - Vetado,
Artigo 3º - As despesas decorrentes da Presente lei correrão ã& con-
ta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e/
seus efeitos retroagem a 1º de Dezembro de 1.991.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dezembro de 1.991,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 1
N /
reto
ado? Administrativo
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
EITURA M
Of. nº 2057/9101 65 den dg: - | «Bm 17 de dezembro de 1.991.
>
Senhor Presidente:
Tenho a honra de comunicar a
Vossa Excelência o veto por mim oposto ao Projeto de lei nº
56/91, aprovado por essa Egrégia Câmara Municipal, conforme /
cópia encaminhada a esse executivo, em 17/12/91.
º O veto recaiu sobre o arti-
go 2º do projeto, porquanto é manifestamente contrário ao in
teresse público, tendo em vista que os funcionários e servi-
dores do executivo não foram contemplados com referido abono
e que se o mesmo for mantido será automaticamente incorpora-,
do aos salários dos servidores da Câmara. o
Prefeito Municipal |
Exmo. Sr.
Tikara Ouno
DD. Presidente da Câmara Municipal de PIedade
Piedade - SP :

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