| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 3º da lei 1559, de 9 de agosto de 1985, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.414, de 07 de junho de 1993 Vigência a partir de 1 de Outubro de 2007. Dada por Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007 Altera o(a) Lei nº 1.559, de 09 de agosto de 1985 Modifica a redação do art. 3º da lei 1559, de 9 de agosto de 1985, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007. Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1559, de 9 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 1993. Artur Hess Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007. Art. 3º O COMDEMA compor-se-á de, no mínimo, 5 (cinco) membros, nomeados pelo prefeito municipal, sendo um representante do prefeito municipal e os demais cidadãos representativos da comunidade. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1094/text?print 1 of 1 01/07/2025, 13:54