| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | Concede remissão de débito fiscal à entidade que menciona. |
| native_id | 3340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.188, de 20 de Dezembro de 1.991 "Concede Remissão de débito fiscal à entidade que menciona." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade,autorizada a conceder remissão de débitos originários de expedi-/ ção de um projeto de construção de um salão e depen dencias, localizados a rua Porfirio Flora,S/Nº, per tencentes ao Rotary Club de Piedade. Artigo 2º -As despesas decorrentes da presente lei correrão àã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia terã inicio a partir do dia 01 de Outubro de 1991 revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP 23 de Dezembro de 1.991 Registrado e Publicado na data su José Ta Prefeito Municipal Diretora de Gabinete