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← Piedade (SP)

norma nº 2188/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2188 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaConcede remissão de débito fiscal à entidade que menciona.
native_id3340

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.188, de 20 de Dezembro de 1.991
"Concede Remissão de débito fiscal à
entidade que menciona."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade,autorizada a
conceder remissão de débitos originários de expedi-/
ção de um projeto de construção de um salão e depen
dencias, localizados a rua Porfirio Flora,S/Nº, per
tencentes ao Rotary Club de Piedade.
Artigo 2º -As despesas decorrentes da presente lei correrão àã
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
e sua eficácia terã inicio a partir do dia 01 de Outubro de 1991
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP 23 de Dezembro de 1.991
Registrado e Publicado na data su
José Ta
Prefeito Municipal
Diretora de Gabinete

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