| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial. |
| native_id | 3341 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE SN, Lei nº 2.189, de 23 de Dezembro de 1.991 " Autoriza a abertura de crédito especial". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, abrir um crédito especial no valor de CR$ ....c... 3.363.048,65 ( Três milhões Trezentos e sessenta e tres mil quarenta e cito cruzeiros e sessenta e cin co centavos ), com a finalidade de pagamento de ex tensão e iluminação pública no Bº dos Godinhos. Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será classif cada orçamentariamente pela codificação como segue: 7 - COORDENARIA DE PLANEJAMENTO | 5.05.07 - Obras Civis....... 4,1.1.0.03603271029 - Obras e Instalações.....corcceccccocsses CR$ 3.363.048,65 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crêdito especial de que trata o artigo 1º da presente lei serã utilizado o seguinte recurso: 5.05.06 - Pavimentação 219.2-4.1.1.0-10.58.5751.08 - Obras e Instalações....... cc...» CR$ 3.363.048,65 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial/ .aà Lei nº 2.185, de 09 de Dezembro de 1.991 Prefeitura Municipal de Piedade e Dezembro de 1.991 retora de Gabinete