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← Piedade (SP)

norma nº 2189/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2189 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
native_id3341

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SN,
Lei nº 2.189, de 23 de Dezembro de 1.991
" Autoriza a abertura de crédito
especial".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são/
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade,
abrir um crédito especial no valor de CR$ ....c...
3.363.048,65 ( Três milhões Trezentos e sessenta e
tres mil quarenta e cito cruzeiros e sessenta e cin
co centavos ), com a finalidade de pagamento de ex
tensão e iluminação pública no Bº dos Godinhos.
Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será classif
cada orçamentariamente pela codificação como segue:
7 - COORDENARIA DE PLANEJAMENTO |
5.05.07 - Obras Civis.......
4,1.1.0.03603271029 - Obras e Instalações.....corcceccccocsses
CR$ 3.363.048,65
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crêdito
especial de que trata o artigo 1º da presente lei
serã utilizado o seguinte recurso:
5.05.06 - Pavimentação
219.2-4.1.1.0-10.58.5751.08 - Obras e Instalações....... cc...»
CR$ 3.363.048,65
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, em especial/
.aà Lei nº 2.185, de 09 de Dezembro de 1.991
Prefeitura Municipal de Piedade e Dezembro de 1.991
retora de Gabinete

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