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← Piedade (SP)

norma nº 2190/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2190 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal à entidade que menciona.
native_id3342

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 2.190 de 23 de Dezembro de 1.991
" Autoriza remissão de débito «
fiscal à entidade que menciona".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura de Piedade, autorizada a conceder /
remissão de débitos originários da execução de ser-
viços de transporte de 04 ( Quatro ) viagens de ter
ra, conforme especificação constante do Boletim Diã
rio de Transporte nº 41.450, a Igreja Luterana, lo
calizada a Rua Capitão Moraes, nº 1.369, nesta cida
de.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei,corre
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, de Dezembro de 1.991
Prefeito Municipal
Sonia jano Batista
Diretora de Gabinete

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