| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona. |
| native_id | 3343 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.191 de 23 de Dezembro de 1.991 " Declara de Utilidade pública a entidade que menciona". José Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele sanciona a seguinte lei: Artigo le - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da lei Municipal nº 1.231, de 26 de Fevereiro de 1.978, a/. A.P.A.E. ( Associação dos Pais e Amigos dos Excepcio nais ), com sede nesta cidade de Piedade-sSP. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à&ã conta de dotação orçamentárias próprias. Artigo 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. o Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Dezembro de 1.991 Registrado e publicado na dat Sonia jano Batista Diretora de Gabinete