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← Piedade (SP)

norma nº 2191/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2191 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id3343

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.191 de 23 de Dezembro de 1.991
" Declara de Utilidade pública a
entidade que menciona".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo le - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da lei
Municipal nº 1.231, de 26 de Fevereiro de 1.978, a/.
A.P.A.E. ( Associação dos Pais e Amigos dos Excepcio
nais ), com sede nesta cidade de Piedade-sSP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à&ã
conta de dotação orçamentárias próprias.
Artigo 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Dezembro de 1.991
Registrado e publicado na dat
Sonia jano Batista
Diretora de Gabinete

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