| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a subsidiar transporte aos profissionais da área médica, conforme especifica, |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.415, de 07 de Junho de 1.993. "Autoriza o Poder Executivo a subsidiar transporte aos profissionais da área / médica, conforme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-/ de, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - para o desempenho do serviço público no Município, ca da médico integrante do quadro de servidores públicos municipais, terã direito ao fornecimento pela Prefei- tura de 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) - quilômetros rodados. Artigo 2º - O contrôle da quilometragem efetuada e a ordem para / abastecimento ficarão a cargo do Diretor da Saúde Mu- nicipal, que mensalmente apresentará relatôrio deta-/ lhado ao setor de transporte da Prefeitura Municipal/ de Piedade. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, / suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedadsí,SP., 07 de Junho de 1.993. Registrada e Publicada À a supra. A Francisco Jodéffias Oliveira. Coordenado: A PmGRAr MOD. 08.00.60,42-3