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← Piedade (SP)

norma nº 2415/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2415 / 1993
Date 1993-06-07
EmentaAutoriza o poder Executivo a subsidiar transporte aos profissionais da área médica, conforme especifica,
native_id3344

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.415, de 07 de Junho de 1.993.
"Autoriza o Poder Executivo a subsidiar
transporte aos profissionais da área /
médica, conforme especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-/
de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - para o desempenho do serviço público no Município, ca
da médico integrante do quadro de servidores públicos
municipais, terã direito ao fornecimento pela Prefei-
tura de 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) -
quilômetros rodados.
Artigo 2º - O contrôle da quilometragem efetuada e a ordem para /
abastecimento ficarão a cargo do Diretor da Saúde Mu-
nicipal, que mensalmente apresentará relatôrio deta-/
lhado ao setor de transporte da Prefeitura Municipal/
de Piedade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, /
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedadsí,SP., 07 de Junho de 1.993.
Registrada e Publicada À a supra.
A
Francisco Jodéffias Oliveira.
Coordenado: A
PmGRAr MOD. 08.00.60,42-3

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