| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento da Câmara. |
| native_id | 3345 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 2.192 de 23 de Dezembro de 1.991 " Suplementa dotações do Orçamento da Câmara", Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con D feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de CR$ 2.100.000, 00 ( Dois milhões e Cem mil cruzeiros ), as seguintes dotações orçamentárias: 1- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 3111.00 - 1.01.0012.01 - Pessoal Civil CR$ 1.000.000,00 3113.00 - 1.01-0012.01 - Obrigações Patronais CR$ 1.000.000,00 1.02- Secretaria da Câmara 3113.00 - 1.01.0212.02 - Obrigações Patronais CR$ 100.000,00 Total CR$ 2.100.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que ] trata o artigo 1º, da presente lei, serão reduzidas / da importância de CR$ 2.100.000,00 ( Dois milhões e/ Cem mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamenta rias: 1 - Câmara Municipal 1.01 - Corpo Legislativo 4120.00-1,01.0012-01 - Equipamento e Mat. Permanente CR$ .....ce 1.100.000,00 1.02 - Secretária da Câmara 4120.00 - 1.01.0212.02 - Equipamentos e Mat.Permanente CR$..... 1.000.000,00 Total .....0.00000000000 + «CR$ 2.100.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Dezembro de 1.991 Registrado e Publicado na data supra. Prefeito Municipal Sgúia Ap. Ijano Batista Diretora de Gabinete