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norma nº 2192/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2192 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaSuplementa dotações do orçamento da Câmara.
native_id3345

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 2.192 de 23 de Dezembro de 1.991
" Suplementa dotações do Orçamento
da Câmara",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
D feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de CR$ 2.100.000,
00 ( Dois milhões e Cem mil cruzeiros ), as seguintes
dotações orçamentárias:
1- Câmara Municipal
1.01- Corpo Legislativo
3111.00 - 1.01.0012.01 - Pessoal Civil CR$ 1.000.000,00
3113.00 - 1.01-0012.01 - Obrigações Patronais CR$ 1.000.000,00
1.02- Secretaria da Câmara
3113.00 - 1.01.0212.02 - Obrigações Patronais CR$ 100.000,00
Total CR$ 2.100.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
] trata o artigo 1º, da presente lei, serão reduzidas /
da importância de CR$ 2.100.000,00 ( Dois milhões e/
Cem mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamenta
rias:
1 - Câmara Municipal
1.01 - Corpo Legislativo
4120.00-1,01.0012-01 - Equipamento e Mat. Permanente CR$ .....ce
1.100.000,00
1.02 - Secretária da Câmara
4120.00 - 1.01.0212.02 - Equipamentos e Mat.Permanente CR$.....
1.000.000,00
Total .....0.00000000000 + «CR$ 2.100.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Dezembro de 1.991
Registrado e Publicado na data supra.
Prefeito Municipal
Sgúia Ap. Ijano Batista
Diretora de Gabinete

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