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norma nº 2193/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2193 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1992.
native_id3346

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.193, de 30 de Dezembro de 1.991.
“Estima a receita e fixa a despesa do Mu
nicípio de Piedade para O exercício de/
1.992".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são con-
feridas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e /
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento fiscal do Município de Piedade-SP., para O exer-
cício financeiro de 1.992, estima a Receita e fixa a despesa
em CR$ 4.749,172.100,00 (Quatro Bilhões, Setecentos e Quaren
ta e Nove Milhões, Cento e Setenta e Dois Mil e Cem Cruzei-/
ros), descriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos /
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na
forma de legislação em vigor e das especificações constantes
do anexo integrante desta lei com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES CR$ 2.168.100.000,00
Receita Tributária CR$ 259.600.000,00
Receita Patrimonial CR$ 101.000.000,00
Transferências Correntes CR$ 1.735.300.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 72.200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 2.581.072.100,00
Operações de Crédito CR$ 2.578.500.000,00
Alienação de Bens CR$ 1.572.000,00
Transferência de Capital CR$ 1.000.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 100,00
TOTAL DA RECEITA CR$ 4.749.172.100,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa /
que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativo CR$ 153.000.000,00
02 - Administração e Planejamento CR$ 582.505.400,00
03 - Educação e Cultura CR$ 473.251.700,00
10 - Habitação e Urbanismo CR$ 335.981.900,00
11 - Industria, Comércio e Serviços CR$ 6.096.300,00
13 - Saúde e Saneamento CR$ 1.583.300.000,00
15 - Assistência e Previdência CR$ 38.460.000,00
16 - Transporte CR$ 1.576.576.800,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 4.749,172.100,00
2 - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo CR$ 153.000.000,00
07 - Administração CR$ 445.230.500,00
08 - Administração Financeira cR$ 136.105.800,00
09 - Planejamento Governamental CR$ 2.121.000,00
30 - Segurança Pública CR$ 53.780.000,00
41 - Educação à criança de 0 a 6 anos CR$ 47.336.800,00
42 - Ensino Fundamental CR$ 334.337.200,00
46 - Educação Física de Desportos CR$ 16.000.000,00
48 - Cultura CR$ 17.845.800,00
57 - Habitação CR$ 40.000.000,00
) 58 - Hurbanismo CR$ 191.579.300,00
60 - Serviços de Utilidade Pública CR$ 104.402.600,00
62 - Industria CR$ 3.000.000,00
63 - Comércio CR$ 3.096.300,00
75 - Saúde CR$ 294.800.000,00
76 - Saneamento CR$ 1.288.500.000,00
77 - Proteção do meio - ambiente CR$ 3.000.000,00
81 - Assistência CR$ 23.460.000,00
82 - Previdência CR$ 15.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário CR$ 266.576.800,00
91 - Transporte Urbano CR$ 1.310.000.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 4.749.172.100,00
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes CR$ 1.333.744.810,00
Despesas de Capital CR$ 3.415.427.290,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 4.749.172,100,00
4 - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - Câmara Municipal CR$ 153.000.000,00
PODER EXECUTIVO
2 - Executivo CR$ 190.327.300,00
3 - Diretoria Administrativa CR$ 139.790.400,00
4 - Diretoria Financeira CR$ 154.213.000,00
5 - Diretoria Cultural CR$ 473.251.700,00
6 - Diretoria de Obras e Serviços Publicoa CR$ 3.340.189.700,00.
7 - Diretoria de Saúde CR$ 298.400.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 4.749.172.100,00
Artigo 4º - Em 02 de Janeiro de 1,992, o orçamento da despesa será
atualizado pelo índice de inflação oficial acumulado no
período de Julho de 1991, nos têrmos do Artigo 3º, pará
grafo 3, da Lei Municipal nº 2.091 de 24/06/1.991.
Artigo 5º - O Poder Executivo estã autorizado a :
a) realizar operações de crédito por antecipação da re
ceita, até 25 $ ( Vinte e cinco por cento ) da receita /
estimada, nos termos da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares atê o limite de 28 % (Vin
te e oito por cento ) do total do orçamento da despesa,/
nos têrmos do artigo 7. da Lei 4.320/64
Artigo 6º — Esta lei entrarã em vigor em 1º de Janeiro de 1.992, revo
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de
gadas as disposições em contrário.
ro de 1.991
Diretora de Gabinete.

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