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← Piedade (SP)

norma nº 2194/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2194 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaEdita planta genérica de valores, estabelece a divisão de setores, subdivide em quadras, determina a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento dos impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei numero 2.194, de 31 de Dezembro de 1.991
“Edita Planta Genérica de Valores,
estabelece a divisão de setores,
subdivide em quadras, determina a
forma de apuração do valor venal
de imóveis para efeito de lança-/
mento dos Impostos sobre proprie
dade Predial e Territorial Urbana
( IPTU)"
José Tadeu de Resende, Prefeito do municipio
de Piedade, SP,etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
leis: |
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le -A apuração do valor venal para efeito de lançamentos dos impos
tos sobrê a propriedade Predial e Territorial Urbana ( IPTU ),
far-se à de conformidade com as normas e métodos ora fixados.
Parâgrafo Único - Fazem parte integrante desta lei, a Planta Genérica de
valôres, contendo a Divisão em setores a subdivisão em
id quadras, o relatório da Comissão de estudos dos valo
res de mercado e fiscais de edificações e Terrenos Ur
banos desta cidade fatores determinantes.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo MUnicipal autorizado a atualizar o va
lor venal dos imóveis, para efeito de lançamentos do Imposto
Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana ( IPTU ), apu
rados de conformidade com o artigo 10.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão /
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Imagem gravada em mei | pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservaç: os termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
e sua eficácia a partir de 1º de Janeiro de 1.992.
prefeitura Municipal de Piedade,SP., 31 de Dezembro de 1.991
sê Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Sonia Ap. Ijano Batista
Diretora de Gabinete

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