| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Edita planta genérica de valores, estabelece a divisão de setores, subdivide em quadras, determina a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento dos impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). |
| native_id | 3347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei numero 2.194, de 31 de Dezembro de 1.991 “Edita Planta Genérica de Valores, estabelece a divisão de setores, subdivide em quadras, determina a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lança-/ mento dos Impostos sobre proprie dade Predial e Territorial Urbana ( IPTU)" José Tadeu de Resende, Prefeito do municipio de Piedade, SP,etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por leis: | Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo le -A apuração do valor venal para efeito de lançamentos dos impos tos sobrê a propriedade Predial e Territorial Urbana ( IPTU ), far-se à de conformidade com as normas e métodos ora fixados. Parâgrafo Único - Fazem parte integrante desta lei, a Planta Genérica de valôres, contendo a Divisão em setores a subdivisão em id quadras, o relatório da Comissão de estudos dos valo res de mercado e fiscais de edificações e Terrenos Ur banos desta cidade fatores determinantes. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo MUnicipal autorizado a atualizar o va lor venal dos imóveis, para efeito de lançamentos do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana ( IPTU ), apu rados de conformidade com o artigo 10. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão / por conta de dotações orçamentárias próprias. Imagem gravada em mei | pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservaç: os termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 1º de Janeiro de 1.992. prefeitura Municipal de Piedade,SP., 31 de Dezembro de 1.991 sê Tadeu de Resende Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Sonia Ap. Ijano Batista Diretora de Gabinete