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norma nº 2509/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2509 / 1994
Date 1994-01-21
EmentaAbre crédito especial destinado ao pagamento da diferença de remuneração de vereadores e encargos, referente ao mês de dezembro 1993.
native_id3349

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fone: (052) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860
Lei número 2.509, de 21 de janeiro de 1.994.
“Abre crédito especial destina-
do ao pagamento da diferença /
de remuneração de vereadores e
encargos, referente ao mês de
dezembro de 1.993."
Katsuiko Katsuragawa, prefeito
do município de PIedade; Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade Decreta, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$....
832.059,51 (oitocentos e trinta e dois mil e cinco-
enta cruzeiros reais e cinquenta e um centavos), /
destinado ao pagamento da diferença de remuneração/
dos vereadores e encargos, referente ao mês de de-/
zembro de 1.993, na seguinte dotação orçamentária:
1 — CAMARA MUNICIPAL
1.01 - Corpo Legislativo
3192 - 910012.100 — Desp Exc. Ant........0 0000000 «CR$ 832,059,51
Artigo 2º - Para atender a despesa com o presente crédito espe
cial, serã reduzida em igual importância, a seguin
te dotação do orçamento vigente:
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1,01 - Corpo Legislativo
2.6-3111.01.0012.001 - Pessoal Civil......CR$ 832.059,51
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogas as disposições em contrário.
Registrada e publicada na data supra.
Coordenadgr” Administrativo
Francisco DIas Oliveira

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