| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 1994 |
| Date | 1994-01-21 |
| Ementa | Abre crédito especial destinado ao pagamento da diferença de remuneração de vereadores e encargos, referente ao mês de dezembro 1993. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (052) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860 Lei número 2.509, de 21 de janeiro de 1.994. “Abre crédito especial destina- do ao pagamento da diferença / de remuneração de vereadores e encargos, referente ao mês de dezembro de 1.993." Katsuiko Katsuragawa, prefeito do município de PIedade; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta, e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$.... 832.059,51 (oitocentos e trinta e dois mil e cinco- enta cruzeiros reais e cinquenta e um centavos), / destinado ao pagamento da diferença de remuneração/ dos vereadores e encargos, referente ao mês de de-/ zembro de 1.993, na seguinte dotação orçamentária: 1 — CAMARA MUNICIPAL 1.01 - Corpo Legislativo 3192 - 910012.100 — Desp Exc. Ant........0 0000000 «CR$ 832,059,51 Artigo 2º - Para atender a despesa com o presente crédito espe cial, serã reduzida em igual importância, a seguin te dotação do orçamento vigente: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 1,01 - Corpo Legislativo 2.6-3111.01.0012.001 - Pessoal Civil......CR$ 832.059,51 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Registrada e publicada na data supra. Coordenadgr” Administrativo Francisco DIas Oliveira