| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do estado de São Paulo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.416, de 07 de Junho de 1.993. "Autoriza o Executivo Municipal a ce- lebrar convênio com o Departamento / de Âguas e Energia Elétrica - DABE , órgão vinculado à Secretaria de Re-/ cursos Hidricos, Saneamento e Obras/ do Estado de São Paulo”. Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo. feridas por Usando de suas atribuições que lhe são con- lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a celebrar / Convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉ-/ TRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recur- sos Hidricos Saneamento e Obras, do Estado de São / Paulo, objetivando a execução conjunta das obras de/ regularização de curso d'água no córrego a montante/ da Rua José Batista. O valor das obras foi estimado em CR$..........cc... 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), cu jas despesas deverão ser suportadas pelos convenen-/ tes da seguinte forma: CR$ 350.000.000,00 (Trezentos e Cinquenta Milhões de Cruzeiros) onerarão o Orçamen to programa do Departamento de Águas e Energia Elé-/ trica, a titulo de contribuição financeira, e even-/ tuais complementação correrão a conta do Orçamento / da Prefeitura Municipal de Piedade. As obras serão executadas por administração direta / ou indiretamente, atravês de terceiros, mediante li- citação. Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a pro- ceder a abertura de um crédito especial, no valor de CR$ 500.000.000,00 (Quinhentos Milhões de Cruzeiros) VERÁ MOD. 08.00.00,423 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE junto a contabilidade da Prefeitura Municipal de Piedade, na seguinte classificação orçamentária: 6 — DIRETORIA DE OBRAS F SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04 - Obras e Serviços Públicos 6.04.05 - Obras Civis 4110-13764481.033 - Obras e Instalações - Canalização do Côr rego da Rua JOsê Batista....ccssrcceccas CR$ 500.000.000,00 Artigo 59 - Para atender as despesas com a abertura do crédi to especial previsto no artigo anterior, serão / utilizados os eguintes recursos: REDUÇÃO: 6 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04 - Obras e Serviços Públicos 6.04.03 - Serviços Públicos 280.4-3132.10603272.085 - Outros Serviços e Encargos......... CR$ 150.000.000,00 Excesso de Arrecadação no valor de....ccccccssera CR$ 350.000.000,00 (Trezentos e Cinquenta Milhões de Cruzeiros). Artigo 6º - Fica, também autorizado o Executivo Municipal a / aditar o Convênio de que trata esta lei, sempre / que assim determinar o interesse público. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal à da SP., 07 de Junho de 1.993. Francisco jl 4: Dias Oliveira. Administrativo. PIEGRAF MOD. 08,00.00.423