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← Piedade (SP)

norma nº 2416/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2416 / 1993
Date 1993-06-07
EmentaAutoriza o Executivo municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do estado de São Paulo.
native_id3350

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.416, de 07 de Junho de 1.993.
"Autoriza o Executivo Municipal a ce-
lebrar convênio com o Departamento /
de Âguas e Energia Elétrica - DABE ,
órgão vinculado à Secretaria de Re-/
cursos Hidricos, Saneamento e Obras/
do Estado de São Paulo”.
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo.
feridas por
Usando de suas atribuições que lhe são con-
lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º —
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Fica O Executivo Municipal, autorizado a celebrar /
Convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉ-/
TRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recur-
sos Hidricos Saneamento e Obras, do Estado de São /
Paulo, objetivando a execução conjunta das obras de/
regularização de curso d'água no córrego a montante/
da Rua José Batista.
O valor das obras foi estimado em CR$..........cc...
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), cu
jas despesas deverão ser suportadas pelos convenen-/
tes da seguinte forma: CR$ 350.000.000,00 (Trezentos
e Cinquenta Milhões de Cruzeiros) onerarão o Orçamen
to programa do Departamento de Águas e Energia Elé-/
trica, a titulo de contribuição financeira, e even-/
tuais complementação correrão a conta do Orçamento /
da Prefeitura Municipal de Piedade.
As obras serão executadas por administração direta /
ou indiretamente, atravês de terceiros, mediante li-
citação.
Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a pro-
ceder a abertura de um crédito especial, no valor de
CR$ 500.000.000,00 (Quinhentos Milhões de Cruzeiros)
VERÁ
MOD. 08.00.00,423
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
junto a contabilidade da Prefeitura Municipal de
Piedade, na seguinte classificação orçamentária:
6 — DIRETORIA DE OBRAS F SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04 - Obras e Serviços Públicos
6.04.05 - Obras Civis
4110-13764481.033 - Obras e Instalações - Canalização do Côr
rego da Rua JOsê Batista....ccssrcceccas
CR$ 500.000.000,00
Artigo 59 - Para atender as despesas com a abertura do crédi
to especial previsto no artigo anterior, serão /
utilizados os eguintes recursos:
REDUÇÃO:
6 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04 - Obras e Serviços Públicos
6.04.03 - Serviços Públicos
280.4-3132.10603272.085 - Outros Serviços e Encargos.........
CR$ 150.000.000,00
Excesso de Arrecadação no valor de....ccccccssera
CR$ 350.000.000,00 (Trezentos e Cinquenta Milhões
de Cruzeiros).
Artigo 6º - Fica, também autorizado o Executivo Municipal a /
aditar o Convênio de que trata esta lei, sempre /
que assim determinar o interesse público.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal à da SP., 07 de Junho de 1.993.
Francisco jl 4: Dias Oliveira.
Administrativo.
PIEGRAF MOD. 08,00.00.423

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