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← Piedade (SP)

norma nº 2418/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2418 / 1993
Date 1993-06-15
EmentaConcede reajuste de 30% (trinta porcento) aos funcionários e servidores da Câmara.
native_id3352

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.418, de 15 de Junho de 1.993.
"Concede reajuste de 30% (trinta /
por cento) aos funcionários e ser
vidores da Câmara".
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os venci-/
mentos dos funcionários e servidores da Câmara Munici-
pal, com efeito retroativo a 1º de junho de 1.993,
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor- /
rerão por conta de dotações orçamentárias prôprias, su
plementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário, retrcagindo os /
seus efeitos a 1º de junho de 1.993.
LL SP., 15 de Junho de 1.993.
Za Hess.
Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Pi
Registrada e Publicada n
as Oliveira.
nistrativo.
Francisco do
Coordenado:
MOD, 08.00.00,42-5

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