| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 1993 |
| Date | 1993-06-15 |
| Ementa | Concede reajuste de 30% (trinta porcento) aos funcionários e servidores da Câmara. |
| native_id | 3352 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.418, de 15 de Junho de 1.993. "Concede reajuste de 30% (trinta / por cento) aos funcionários e ser vidores da Câmara". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os venci-/ mentos dos funcionários e servidores da Câmara Munici- pal, com efeito retroativo a 1º de junho de 1.993, Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor- / rerão por conta de dotações orçamentárias prôprias, su plementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, retrcagindo os / seus efeitos a 1º de junho de 1.993. LL SP., 15 de Junho de 1.993. Za Hess. Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Pi Registrada e Publicada n as Oliveira. nistrativo. Francisco do Coordenado: MOD, 08.00.00,42-5