| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 1993 |
| Date | 1993-06-15 |
| Ementa | Concede aumento a servidores municipais. |
| native_id | 3354 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.419, de 15 de Junho de 1.993. "Concede aumento a servidores munici-/ pais”. Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas tabe-/ las de cargos e salários base, no percentual de 30%( trinta por cento), retroativo a 1º de junho de 1.993. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor | rerão por conta de dotações orçamentárias próprias,/ suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e sua eficã-/ cia retroage a partir de 1º de junho de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Junho de 1.993. MELL ur Hess. Dias Oliveira. nistrativo. MOD. 08.00.00,42-3