| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3356 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.327, de 15 de dezembro de 1.992. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente." e . Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. . Faz saber que a Câmara Municipal / de Pledade Decreta, e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar na importância de de CR$ 346.000.000,00/ (trezentos e quarenta e seis milhões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente: 6 - DIRETÓRIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS . 6.01 - Diretoria 253.2-3132-3070212.076'- Out. Serv. Enc....... «CR$ 346.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO 7 - DIRETORIA DE SAÚDE 7.03 — Serviço de Pronto Atendimento 324.3-3111-13754282.101 - Pessoal Civil...... «CR$ 346.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 1.992. José Tadê “Resende Prefeito M Bal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jos6AD coordenados MOD. 08.00.00.42-3