| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3357 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF são conferidãs por lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE “Lei número 2.328; de 15-de dezembro de 1.992. o es "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente." José Tadeu de Resende, prefeito do município de: Piedade, Estado ide São Paulo. “Usando de suas atribuições que lhe « + Faz 'saber que a Câmara Municipal / de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: artigo 10. - Flos a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar na importância de de CR$ 60.000.000,00 / “(sessenta milhões de cruzeiros), a seguinte dotação/ do orçamento vigente: 7 - DIRETORIA DE SAÚDE /:=£ - Serviços de: Pronto Atendimento 327. 2-3131-13754282, 101 - Rem. Serv. Pes....... «CR$ 60.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO 7 — DIREFORIA DE SAÚDE 7.03 - Serviços de Pronto Atendimento 324.3- 3111- 13754282. 101 - Pessoal Civil....c.. «CR$ 60.000.000,00 artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário É Prefeitura Municipal de PIedade, SB4 e dezembro de 1.992. MOD. 02.00,00.42-3