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norma nº 2329/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2329 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3358

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.329, de 15 de dezembro de 1.992.
Vo "Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado, de São Paulo.
a Usando de suas, atribuições que lhe
- são conferidas por leí.
; . Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade Decrata, e ele promulga a seguinte lei:
.Artido 1º — Fica 'a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
suplementar. na importância de de CR$ 155.000.000,00/
(cento e Gincoenta” e cinco milhões de cruzeiros), as
. seguintes dotações do orçamento vigente:
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
"6.04 - Obras e serviços públicos
6.04,02 - Estradas Vicinais
276.5- -3120- “16885342- 087 - Material de Consumo...CR$ 70.000.000,00
* 6.04.03 - Serviços Públicos
283.3-3120-10603252.089 - Material de Consumo...CR$ 85.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o /
seguinte recurso:
: REDUÇÃO
- 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.02 - Apoio Técnico
256.6-3111-3070212.079 - Pessoal Civil.........CR$ 20.000,000,00
6.04 - Obras e Serviços Públicos
6.04.02 - Estradas Vicinais
274.9-3111-16885342-087 - Pessoal Civil....... «CR$ 50.000.000,00
o 6.04,03 - Serviços Públicos
281.7-3111-10603252.089 - [A ..... CR$ 85.000.000,00
MOS. 02.00,09,42-3
PIEGRAF
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
artigo 3º.- Esta lei entrarã em vigor na data de suapublicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade., SP., 15 de dezembro de 1.992.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
e o Francisco Jo, ias Oliveira
Coordena. nistrativo
PIEGRAF MOD. 60.00,00.42-3

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