| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3359 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.330, de 15 de dezembro de 1.992. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente." o, ; ' Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. . Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, : Po Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade Decreta,. e ele promulga a seguinte lei: e : Ê ; . Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal 'de Piedade, autorizada a Suplementar na importância de de CR$ 69.000.000,00 / | (sessenta e nove milhões de cruzeiros), as seguintes “dotações do orçamento vigente: 2- EXECUTIVO .2.02 - Coordenadoria de Gabinete 2.02.02 - Expediente 35.6-3120-3070212-006 - Material de Consumo. (..CR$ 9.000.000,00 5 - DIRETORIA CULTURAL 5.06 - Ensino de Primeiro Grau 217. 6- 3120- -8421882. 066 - Material de Consumo...CR$ 5.000.000,00 5. 07 - CRECHE 226.0-3120-8411852,061 - Material de Consumo...CR$ 5.000.000,00 = 5.08 - Engino Pré-Escolar 234.1-3120-8421902.065 - Material de Consumo...CR$ 5.000.000,00 o. ” 5.09 - Merenda Escolar 241.9-3120-8421882.068 - Material de Consumo. . . CR$ 5.000.000,00 , 6 = DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS . . . 6. 02, - Apoio Têcnico 258. '3- 3120- 3070212. 079 - Material de: “Consumo... CR$ 5.000.000,00 7 - DIRETÓRIA DE SAÚDE 7.03 - Servicos de Pronto Atendimento 326, -9-3120-13754282.101 - Material de Consumo. « «CR$ 5.000.000,00 332.4-4120- -0213754282. 104 - Equip. Mat. Perm. .. .CR$25. 000.000,00 . 7.03,01'- P.A.S. RURAIS 335. 3- -3i20- -13754282.101 - Material de sumo. «CR$ 5.000.000,00 PIEGRAF MOD. 02.00.00.42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - Para atender as despesas coma suplementação de que : trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o seguinte recurso REDUÇÃO “5 - DIRETORIA CULTURAL 5. 02 - Cultura 185,0- 3111- 01-8. 48.2472,041 - Pessoal Civil.....CR$ 35.000. 000, 00 5. 07 - Creche : 224,4-3111.01-8,41.1852.061 - Pessoal Civil.....CR$ 34.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Pretéitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 1.992. . . Prefeito Muni Registrada e publicada na data supra. N PIEGRAF MOD. 08.00.,00.42-3