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norma nº 2330/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2330 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3359

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.330, de 15 de dezembro de 1.992.
"Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente."
o, ; ' Josê Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo.
. Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, :
Po Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade Decreta,. e ele promulga a seguinte lei:
e : Ê ; .
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal 'de Piedade, autorizada a
Suplementar na importância de de CR$ 69.000.000,00 /
| (sessenta e nove milhões de cruzeiros), as seguintes
“dotações do orçamento vigente:
2- EXECUTIVO
.2.02 - Coordenadoria de Gabinete
2.02.02 - Expediente
35.6-3120-3070212-006 - Material de Consumo. (..CR$ 9.000.000,00
5 - DIRETORIA CULTURAL
5.06 - Ensino de Primeiro Grau
217. 6- 3120- -8421882. 066 - Material de Consumo...CR$ 5.000.000,00
5. 07 - CRECHE
226.0-3120-8411852,061 - Material de Consumo...CR$ 5.000.000,00
= 5.08 - Engino Pré-Escolar
234.1-3120-8421902.065 - Material de Consumo...CR$ 5.000.000,00
o. ” 5.09 - Merenda Escolar
241.9-3120-8421882.068 - Material de Consumo. . . CR$ 5.000.000,00
, 6 = DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
. . . 6. 02, - Apoio Têcnico
258. '3- 3120- 3070212. 079 - Material de: “Consumo... CR$ 5.000.000,00
7 - DIRETÓRIA DE SAÚDE
7.03 - Servicos de Pronto Atendimento
326, -9-3120-13754282.101 - Material de Consumo. « «CR$ 5.000.000,00
332.4-4120- -0213754282. 104 - Equip. Mat. Perm. .. .CR$25. 000.000,00
. 7.03,01'- P.A.S. RURAIS
335. 3- -3i20- -13754282.101 - Material de sumo. «CR$ 5.000.000,00
PIEGRAF MOD. 02.00.00.42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 2º - Para atender as despesas coma suplementação de que
: trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o
seguinte recurso
REDUÇÃO
“5 - DIRETORIA CULTURAL
5. 02 - Cultura
185,0- 3111- 01-8. 48.2472,041 - Pessoal Civil.....CR$ 35.000. 000, 00
5. 07 - Creche :
224,4-3111.01-8,41.1852.061 - Pessoal Civil.....CR$ 34.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
- revogadas as disposições em contrário.
Pretéitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 1.992.
. . Prefeito Muni
Registrada e publicada na data supra. N
PIEGRAF MOD. 08.00.,00.42-3

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