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norma nº 2331/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2331 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaSuplementa dotação do orçamento da Câmara.
native_id3360

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texto integral #

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PIEGRAF
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.331, de 15 de dezembro de 1.992.
"Suplementa dotação do orçamento
da Câmara."
José Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por lei. . o
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de CR$ ....cccc...
75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros)/
as seguintes dotações do orçamento vigente:
I- CÂMARA MUNICIPAL .
e 1.01 —- corpo legislativo
3.9.3113.01-1.01.0012.001 - Obr. Patr.....« «cc 00 «CR$ 7.000.000,00
4,2.3120.01-1.01.0012.001 - Mat. Cons........ +... CR$12.000.000,00
6.8.3132,01-1.01.0012.001 - Out. Sérv. Enc...... «CR$ 9.000.000,00
- 1.02 - SECRETARIA DA CÂMARA -
8.4.3111.01-2.01.0212.002 - pessoal Civil........CR$32.000.000,00
9.7.3113.01-1.01.0212.002 - Obr. Patr....0 000.0 + «CR$ 3.000.000,00
10.7.3120.01-1.01.0212.002 - Mat. Cons.......0.. «CR$ 7.000.000,00
12.3.3132.01-1.01.0212.002 - Out. Serv: Enc......CR$ 5.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as, despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da preseiite lei, serão utilizados:
os seguintes recursos:
1 - REDUÇÃO o
1 - CAMARA MUNICIPAL
. 1.01 = CORPO LEGISLATIVO
2.6.3111.01-1.01.0012.001 - Pessoal Civil........CR$ 8.000.000,00
1.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
14,9.3255.01-1.01.0212.002 - Assist. Hosp........CR$ 7.000.000,00
2 - Excesso de arrecadação no valor de CR$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de jcr irps), a se verificar no /
exercício de 1.992. e q
MOD, 08.00,00,42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3e-- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 1.992,
: Josê Tade
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
o o Francisco Jogél Dias Oliveira
Coordena nistrativo
e
PIEGRAF MOD, 08.02.00,42-5

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