| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Altera alínea "c" do § 2º do artigo 28 da lei municipal nº 830, de 27 de novembro de 1972, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.332, de 15 de dezembro de 1.992. "Altera alínea "c" do $ 2º do artigo 28 da Lei Municipal / nº 830, de 27 de novembro de 1.972, conforme especifica." Josê Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici | pal de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte / lei: Artigo 1º - A alínea c do $ 29 do artigo 28 da Lei Municipal 830, de 27/11/72 passa a ter a seguinte redação: “c) em um e outro caso, o loteamento sômente poderã / receber construções depois de executados os servi- ços e obras de locação, abertura das vias e praças + movimento de terra projetado, colocação de quias e sarjetas nas ruas e praças exceto quando destina do a sítios de recreio, rêde de escoamento de &- / guas pluviais, rêde de iluminação pública, pavimen tação, sistema de distribuição de água potável e / respectiva fonte abastecedora, sistema de esgotos/ sanitários e local de lançamento dos resíduos que/ não cause prejuízos à coletividade, arborização / das vias e praças. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade., SES dezembro de 1.992, Ecativo 19D. 08.00.,00.42-3