br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2332/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2332 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaAltera alínea "c" do § 2º do artigo 28 da lei municipal nº 830, de 27 de novembro de 1972, conforme especifica.
native_id3361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.332, de 15 de dezembro de 1.992.
"Altera alínea "c" do $ 2º do
artigo 28 da Lei Municipal /
nº 830, de 27 de novembro de
1.972, conforme especifica."
Josê Tadeu de Resende, prefei
to do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Munici |
pal de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte /
lei:
Artigo 1º - A alínea c do $ 29 do artigo 28 da Lei Municipal 830,
de 27/11/72 passa a ter a seguinte redação:
“c) em um e outro caso, o loteamento sômente poderã /
receber construções depois de executados os servi-
ços e obras de locação, abertura das vias e praças
+ movimento de terra projetado, colocação de quias
e sarjetas nas ruas e praças exceto quando destina
do a sítios de recreio, rêde de escoamento de &- /
guas pluviais, rêde de iluminação pública, pavimen
tação, sistema de distribuição de água potável e /
respectiva fonte abastecedora, sistema de esgotos/
sanitários e local de lançamento dos resíduos que/
não cause prejuízos à coletividade, arborização /
das vias e praças.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade., SES dezembro de 1.992,
Ecativo 19D. 08.00.,00.42-3

open original →