| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Concede aumento a servidores e funcionários municipais, conforme especifica. |
| native_id | 3363 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 ve ul . po ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2,334, de 15 de dezembro de 1.992. "Concede aumento a servidores e funcionários municipais, / conforme especifica." Josê Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de são Paulo. que lhe são Usando de suas atribuições / conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici Ç. pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Fica a Prefeitura MUnicipal de Piedade, autorizada a fixar os novos valores de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários e servidores/ municipais sob o regime estatutário e da consolida ção das leis trabalhistas (C.L.T.), no percentual/ de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores/ vigentes nomês de novembro de 1.992, com eficácia/ a partir de 1º de dezembro de 1.992. As despesas decorrentes da execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias por excesso de arreca dação ou anulação de dotação, regulamentadas por / decreto do Executivo Municipal. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário, e sua/ eficácia retroage a partir de 1º de dezembro de / 1.992. , Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 1.992. PIEGRAF