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← Piedade (SP)

norma nº 2334/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2334 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaConcede aumento a servidores e funcionários municipais, conforme especifica.
native_id3363

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
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. po )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2,334, de 15 de dezembro de 1.992.
"Concede aumento a servidores
e funcionários municipais, /
conforme especifica."
Josê Tadeu de Resende, prefei
to do município de Piedade, Estado de são Paulo.
que lhe são
Usando de suas atribuições /
conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Munici
Ç. pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Fica a Prefeitura MUnicipal de Piedade, autorizada
a fixar os novos valores de vencimentos, salários,
proventos e pensões dos funcionários e servidores/
municipais sob o regime estatutário e da consolida
ção das leis trabalhistas (C.L.T.), no percentual/
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores/
vigentes nomês de novembro de 1.992, com eficácia/
a partir de 1º de dezembro de 1.992.
As despesas decorrentes da execução desta lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessárias por excesso de arreca
dação ou anulação de dotação, regulamentadas por /
decreto do Executivo Municipal.
Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário, e sua/
eficácia retroage a partir de 1º de dezembro de /
1.992. ,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 1.992.
PIEGRAF

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