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← Piedade (SP)

norma nº 2335/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2335 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaEstabelece critérios para a distribuição de moradias nos programas municipais de habitação popular e dá outras providências.
native_id3364

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.335, de 15 de dezembro de 1.992.
"Estabelece critérios para a dis
tribuição de moradias nos pro-/
gramas municipais de habitação/
popular e dã outras providênci-
as.”
Josê Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei
Artigo 1º - Nos programas de habitação popular, quando ocorrer
a distribuição das unidades pela prefeitura, será
adotado o critério de sorteio, obedecida a ordem /
de inscrição dos candidatos selecionados.
$ 10 - A data, bemcomo local e horário, serão designados/
pela prefeitura, devendo os candidatos habilitados
serem notifitados pessoalmente do evento com ante-
cedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua
realização.
$ 2º - A Prefeitura farã publicar a relação de todos os /
candidatos habilitados até 30 (trinta) dias antes
da realização do sorteio.
Artigo 2º - Qualquer munícipe poderá impetrar recurso no prazo
de 5 (cinco) dias contados da data da publicação /
da relação dos candidatos habilitados.
Parágrafo Único - A petição devidamente fundamentada, serã en-
caminhada ao Prefeito Municipal que decidirá
Ê em 5 (cinco) dias, devendo o ato ser publica
N * do mediante a afixação de cópia da decisão /
'S
no local de costume da Prefeitura
FIEGRAF . MOO, 0502,00,42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade., SP., 15 de dezembro de 1.992.%
José Pádeu-de Resende
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
» Francisco Jo jad Oliveira
Coordenado inistrativo
PIEGRAF MOD. 09.00.00,42-3

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