| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Estabelece critérios para a distribuição de moradias nos programas municipais de habitação popular e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.335, de 15 de dezembro de 1.992. "Estabelece critérios para a dis tribuição de moradias nos pro-/ gramas municipais de habitação/ popular e dã outras providênci- as.” Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei Artigo 1º - Nos programas de habitação popular, quando ocorrer a distribuição das unidades pela prefeitura, será adotado o critério de sorteio, obedecida a ordem / de inscrição dos candidatos selecionados. $ 10 - A data, bemcomo local e horário, serão designados/ pela prefeitura, devendo os candidatos habilitados serem notifitados pessoalmente do evento com ante- cedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização. $ 2º - A Prefeitura farã publicar a relação de todos os / candidatos habilitados até 30 (trinta) dias antes da realização do sorteio. Artigo 2º - Qualquer munícipe poderá impetrar recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação / da relação dos candidatos habilitados. Parágrafo Único - A petição devidamente fundamentada, serã en- caminhada ao Prefeito Municipal que decidirá Ê em 5 (cinco) dias, devendo o ato ser publica N * do mediante a afixação de cópia da decisão / 'S no local de costume da Prefeitura FIEGRAF . MOO, 0502,00,42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade., SP., 15 de dezembro de 1.992.% José Pádeu-de Resende Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. » Francisco Jo jad Oliveira Coordenado inistrativo PIEGRAF MOD. 09.00.00,42-3